PEC amplia atribuição de guardas municipais para proteger policiamento de trânsito
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 55/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que amplia as atribuições das guardas municipais previstas pela Constituição, para que elas também protejam os órgãos municipais de fiscalização e controle de operações de trânsito, responsáveis pelo policiamento de trânsito. Atualmente, a Constituição atribui às guardas municipais a re…
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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 55/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que amplia as atribuições das guardas municipais previstas pela Constituição, para que elas também protejam os órgãos municipais de fiscalização e controle de operações de trânsito, responsáveis pelo policiamento de trânsito.
Atualmente, a Constituição atribui às guardas municipais a responsabilidade pela proteção dos bens, instalações e serviços públicos. Pela proposta, lei específica vai regulamentar o piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de fiscalização e controle de trânsito.
Responsabilidade municipal
O deputado lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) transferiu dos estados para os municípios a maior responsabilidade pela gestão do trânsito.
Em relação ao piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de controle do trânsito, Motta ressalta que o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 21/99, que condiciona a participação dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito à instituição de “mecanismos legais para o exercício das atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística”. Com isso, o deputado da Paraíba acredita que a aprovação da PEC vai garantir maior “dignidade” à carreira.
Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
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