A revisão criminal proposta pelo acusado R. C. P., em que ele solicita uma reanalise na condenação de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime aberto por ter roubado R$1, será julgada na terça-feira (19) pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

De acordo com o TJ/MS, o rapaz também foi condenado por 13 dias-multa pela prática do crime previsto no art. 157. § 2º, incisos I e II do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes).

Segundo o acusado, ele deve ser absolvido do crime pela irrelevância do fato que consistiu no roubo de R$ 1 praticado mediante ameaça. Ainda de acordo com ele, o fato aconteceu devido a um ato de molecagem, em decorrência da sua dependência química de drogas.