Polícia conclui até o fim do mês inquérito sobre morte de menino

Até a próxima quarta-feira, 31 de março, o delegado de Polícia Civil Enilton Zalla conclui o Auto de Apuração de Ato Infracional (AAAI) sobre a morte do menino Marcos Antônio Toledo de Almeida, de 1 ano e 1 mês. A mãe, uma adolescente de 15 anos, confessou ter matado a criança com oito facadas na […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Até a próxima quarta-feira, 31 de março, o delegado de Polícia Civil Enilton Zalla conclui o Auto de Apuração de Ato Infracional (AAAI) sobre a morte do menino Marcos Antônio Toledo de Almeida, de 1 ano e 1 mês.

A mãe, uma adolescente de 15 anos, confessou ter matado a criança com oito facadas na madrugada de segunda-feira, 22 de março, no bairro Cristo Redentor. A jovem passou praticamente dois dias na Delegacia e apresentou cinco versões diferentes até admitir ter aplicado, sozinha, os golpes de faca no filho.

O Auto de Apuração que será enviado ao Ministério Público Estadual (MPE) – mais especificamente à Promotoria da Infância e da Juventude – terá o laudo necroscópico da criança; conclusão de toda a apuração; dinâmica dos crimes; descrição dos fatos; depoimentos; provas periciais e outros elementos que subsidiaram a investigação do fato e permitiram o esclarecimento do crime – que por a autora ser menor de idade, deve ser tratado como ato infracional. Com o Auto enviado termina a participação da Polícia no caso.

De posse dessas informações, o MPE decide se oferece ou não denúncia à Justiça da Infância e Juventude contra a garota. “Com tudo encaminhado o juiz poderá aplicar medida sócio-educativa de internação e a cada seis meses vai renovando a decisão até completar o período máximo de três anos”, explicou a este

Diário o delegado responsável pelas investigações.

Zalla argumentou ainda que depois de completo o período de três anos de internação, decisão do juiz pode colocar a garota ou no regime de semi-liberdade ou liberdade assistida até completar 21 anos, quando se encerra compulsoriamente a medida sócio-educativa. As decisões judiciais são sempre seguindo o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Isolada

“Um minuto de delírio”. Assim, a adolescente, de 15 anos, justificou as oito facadas que deu no filho. Com a morte da criança, a jovem acreditava que se livraria de algo que considerava “empecilho” em sua vida. O bebê lhe trazia cobranças familiares e responsabilidades que ela não aceitava. “Fui eu que dei todas as facadas e fiz tudo isso daí. Não sei por que eu fiz”, teria dito a garota ao assumir, para o delegado, a autoria. Os golpes foram desferidos com uma faca de cozinha, de aproximadamente 25 centímetros. Ela ainda contou que segurou a faca com um saco plástico para não deixar impressões digitais.

Apreendida em flagrante, a jovem mãe vai responder por ato infracional caracterizado como homicídio, de acordo com o artigo 121 do Código Penal. Homicídio qualificado por motivo fútil; meio cruel e recurso que impossibilitou defesa da vítima. Se fosse maior de idade e condenada judicialmente pegaria pena mínima provável de 16 anos em regime fechado.

A adolescente está em uma ala isolada das detentas do presídio feminino. Ela aguarda determinação judicial para remoção a uma

Unei feminina, que pode ser em Três Lagoas; Dourados ou Campo Grande. Em Corumbá não existe Unei para garotas.

Conteúdos relacionados