Hipertrofia de Poderes
Abrão Razuk é Advogado, membro da ASL, cadeira n.18., discorre sua livre opinião sobre o cenário politico nacional.
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Data venia ouso divergir do ministro Fachin.
A lei que rege o assunto não prevê esse abuso religioso. Apenas condutas típicas: abuso do poder político, econômico e dos meios de comunicação. Nunca mencionou poder religioso. Logo, o fato é atípico. O autor da infração deve exercer múnus público para caracterizar os poderes acima mencionados.
Um padre, um pastor e etc, que não tenha um múnus público, não comete abuso de poder e assim que a jurisprudência dos tribunais eleitorais julgaram – precedente jurisprudencial. Entendo que além de não caracterizar abuso ainda viola o artigo 5o da CF/88 a liberdade de expressão.
Quando um poder interfere no outro juridicamente chama-se Hipertrofia de poder. Essa conduta prejudica o desenvolvimento do país e gera mal-estar entre os poderes e acirra a cizânia
* Abrão Razuk é Advogado e membro da ASL.
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