Projeto anticrime aprovado na Câmara altera pena para ofensas nas redes sociais. Entenda o que mudou
Nesta quarta-feira (04) o chamado Pacote anticrime, apresentado pelo Ministro Sérgio Moro, foi aprovado na Câmara e agora segue para o Senado. Neste projeto existe a previsão de alteração de questões com relação aos crimes contra honra praticados nas redes sociais (internet). Nós temos no Código Penal a previsão dos crimes contra a honra, que […]
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Nesta quarta-feira (04) o chamado Pacote anticrime, apresentado pelo Ministro Sérgio Moro, foi aprovado na Câmara e agora segue para o Senado.
Neste projeto existe a previsão de alteração de questões com relação aos crimes contra honra praticados nas redes sociais (internet).
Nós temos no Código Penal a previsão dos crimes contra a honra, que são Calúnia, difamação e injúria.
A calúnia ocorre quando alguém imputa um crime a terceiro, mas na verdade este crime inexiste. A pena hoje é de 6 meses a 2 anos de detenção.
Já a difamação ocorre quando alguém ofende a reputação de terceiro, isso quer dizer, imputa-lhe fato ofensivo, e este ataque chega ao conhecimento de terceiros. A pena nestes casos é de 3 meses a 1 ano de detenção.
No caso da injúria, não há imputação de um fato, mas sim um ataque direcionado à vítima, que tem sua dignidade ofendida. A pena é de 1 a 6 meses de detenção.
Atualmente, quando estes crimes são praticados pela internet, se aplica um aumento de pena de 1/3, que está previsto no Código Penal, em seu artigo 141, inciso III. Isto ocorre, pois o Código Penal, mesmo sendo de 1940, trouxe um aumento de pena para quando estes crimes contra a honra fossem praticados “por meio que facilite a divulgação”, ou seja, como por exemplo pela internet.
Sobre o Projeto anticrime, a alteração proposta neste Projeto Anticrime, é a inclusão de um novo parágrafo no Artigo 141, com a seguinte redação: “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores (internet), aplica-se a pena no triplo”.
Assim, verifica-se, que quando a difamação, injúria ou calúnia, ocorrer pelas redes sociais, a pena será triplicada, trazendo uma resposta punitiva mais severa a estes criminosos.
*Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, Advogado especialista em Cibercrimes, Professor de Direito Digital no MBA de Marketing Digital da FGV, Coordenador e Professor do Curso de Direito Digital e Cibercrimes da FMU, Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Pós-Graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha), pela Faculdade de Direito de Coimbra (Portugal), pelo Instituto de Direito Damásio e pela Faculdade Ibmec São Paulo.
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