Especialista afirma que Neymar não cometeu crime ao compartilhar as fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro
Neymar está sendo acusado de estupro por uma jovem com quem teve relação sexual. Em sua defesa o jogador publicou nas redes sociais um vídeo esclarecendo o ocorrido, sendo que ao final deste vídeo foi apresentada a íntegra da conversa que o jogador manteve com a mulher que o acusa. No teor desta conversa é […]
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Neymar está sendo acusado de estupro por uma jovem com quem teve relação sexual. Em sua defesa o jogador publicou nas redes sociais um vídeo esclarecendo o ocorrido, sendo que ao final deste vídeo foi apresentada a íntegra da conversa que o jogador manteve com a mulher que o acusa. No teor desta conversa é possível ver as fotos íntimas enviadas por esta jovem ao atleta, via Whatsapp.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que irá instaurar Inquérito Policial na próxima segunda-feira, 03/06, para investigar Neymar Jr. por ter divulgado as fotos íntimas enviadas pela mulher que o acusa. Estas fotos aparecem no vídeo que o jogador se explicou. Esta investigação visa analisar se Neymar teria cometido o crime de divulgação, sem autorização, de foto de nudez de terceiro previsto no Artigo 218-C do Código Penal.
Para o Advogado e Professor de Direito Digital do MBA de Marketing Digital da FGV, Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, Neymar não cometeu o crime de divulgação de foto de nudez de terceiro, pois todas as fotos da jovem com conteúdo de nudez foram desfocadas (neste vídeo publicado pelo jogador).
“Claramente não há dolo de Neymar na divulgação das fotos íntimas desta jovem, que foram todas desfocadas. O objetivo do jogador foi defender-se, publicando a íntegra da conversa que manteve com a mulher que o acusa. Sem o dolo e devido as fotos estarem desfocadas, afasta-se o eventual enquadramento no crime de divulgação de foto de nudez de terceiro”, afirma o Prof. Luiz Augusto D’Urso.
“Também houve a preocupação de se preservar o nome da mulher que o acusa”, lembra o especialista que é Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM. O advogado entende que Neymar Jr. não deve responder criminalmente pela infração ao Artigo 218-C do Código Penal.
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