EUA substituem veto migratório por restrição a 8 países, incluindo Venezuela
A medida entrará em vigor no dia 18 de outubro
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A medida entrará em vigor no dia 18 de outubro
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, substituiu neste domingo o polêmico veto imigratório a seis países de maioria muçulmana, que expirou hoje, por um decreto que impõe restrições a oito nações, entre eles a Venezuela e a Coreia do Norte.
Os países afetados pela nova medida são: Irã, Líbia, Síria, Iêmen, Somália, Chade, Coreia do Norte e Venezuela. A medida entrará em vigor no dia 18 de outubro.
O veto de Trump, emitido em março, entrou em vigor parcialmente no final de junho e impedia durante 120 dias a entrada nos EUA de refugiados e, durante 90 dias, o de cidadãos de seis países de maioria muçulmana (Irã, Somália, Sudão, Síria, Iêmen e Líbia).
O Tribunal Supremo dos EUA permitiu sua entrada em vigor e deu liberdade ao Executivo para definir suas próprias normas de aplicação, ainda que em uma audiência programada para o dia 10 de outubro estudará sua legalidade a fundo.
“As novas restrições se baseiam em uma revisão mundial em função da informação de que as nações afetadas compartilham com os EUA, e não em critérios de religião ou raça”, explicaram funcionários de alto escalão do Governo em coletiva de imprensa.
“As restrições são vitais para a segurança nacional”, destacou um desses funcionários.
“Portanto, se somam à lista Chade, Coreia do Norte e Venezuela, saindo dela o Sudão devido a seu “melhor nível de cooperação” com as autoridades americanas”, explicaram os representantes do Governo na coletiva.
“A Venezuela foi incluída porque seu Governo não coopera em verificar se os seus cidadãos representam ameaça para a segurança nacional ou para a segurança pública”, segundo a ordem emitida por Trump.
“Logo, as restrições se centram em funcionários do Governo da Venezuela que são responsáveis pelas deficiências identificadas”, acrescentaram na coletiva os representantes do Executivo americano.
Trump emitiu uma primeira versão do veto migratório no dia 27 de janeiro, mas teve que assinar outro decreto em março para substituí-lo e restringi-lo, por causa dos contínuos revezes judiciais.
O segundo decreto, diferente do anterior, deixou de fora os cidadãos do Iraque e modificou a provisão sobre os refugiados sírios, ao proibir sua entrada no país durante 120 dias e não de maneira indefinida, como estabelecia o veto original.
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