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Condenada a indenizar jornalista de MS por danos morais, Ana Hickmann terá recurso julgado em Campo Grande

Jornalista que processou a apresentadora também não ficou satisfeito com a decisão do juiz e deverá ter sua contestação julgada na mesma data
João Ramos -
Foto: Reprodução/ Instagram
Apresentadora Ana Hickmann foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a comunicador de MS - (Foto: Reprodução, Instagram)

Com sede em (MS), a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de julgará no próximo dia 13 de março um recurso apresentado por Ana Hickmann, após a apresentadora ser condenada a indenizar um jornalista do Estado. Vencedor do processo, o comunicador sul-mato-grossense também contestou a decisão do juiz e seu recurso deverá ser julgado na mesma data.

A disputa judicial se arrasta por mais de uma década e a condenação inicial de Ana Hickmann foi declarada há um ano, em abril de 2024. A apresentadora, seu ex-marido Alexandre Correa e a assessora Fabiana Valier, foram condenados a indenizar o jornalista de Mato Grosso do Sul em R$ 30 mil por danos morais, além do pagamento por danos materiais após acusarem o comunicador de divulgar o CPF da apresentadora e ameaçá-las nas redes sociais.

Contudo, o jornalista pedia R$ 3 milhões como ressarcimento pelos prejuízos, enquanto a Justiça determinou o pagamento de apenas R$ 30 mil. Ana Hickmann, o ex-marido e a assessora também não concordaram com a sentença e ambas as partes entraram com recursos, que agora serão julgados quase um ano após a decisão. Não é possível saber os detalhes das contestações, pois os recursos tramitam em segredo de Justiça.

Imbróglio teve início em 2011

Em junho de 2011, um estudante de jornalismo e bancário de Mato Grosso do Sul se envolveu em uma confusão envolvendo a apresentadora Anna Hickmann, ao ser apontado por um site como administrador de uma conta no Twitter que divulgou o CPF e ameaçou a famosa.

Após 13 anos de ação judicial, Marcus Vinícius de Oliveira Elias, juiz da 14ª Vara Cível de Campo Grande, considerou parcialmente procedentes os pedidos de material e moral feitos pelo jornalista. Ele condenou Ana Hickmann, o ex-marido e a assessora de imprensa na época a pagarem R$ 150 de danos materiais e R$ 30 mil de danos morais, ambos corrigidos por juros de mora simples.

Os réus também foram condenados a arcar com 70% das custas do processo judicial. Já o jornalista foi liberado de arcar com 30% das custas judiciais por ser beneficiário da justiça gratuita.

Considerações do juiz sobre o processo de jornalista de MS contra Ana Hickmann

Outra parte do processo, o site O Fuxico, que divulgou as informações que apontavam o comunicador como administrador da conta no Twitter, foi liberado de todas as acusações. O juiz alega que mesmo a reportagem tendo divulgado o nome do jornalista, não houve intenção de difamar ou excesso na linguagem que condenem antecipadamente ou apresentem juízo de valor a ponto de influenciar o leitor.

“Há interesse público e jornalístico da matéria divulgada, porque se trata de relatos sobre ofensas e ameaças proferidas à pessoa pública em rede social, assunto de alta relevância. A notícia do crime possui evidentes peculiaridades, o que a transformou em caráter jornalístico”, disse o magistrado na decisão.

A conta atribuída ao sul-mato-grossense havia ameaçado Ana Hickmann de morte e divulgado dados de documento pessoal da artista. A reportagem dizia ainda que o jornalista havia utilizado sua função em instituição financeira para conseguir dados confidenciais de Ana Hickmann. A notícia foi replicada por diversos sites na época.

“Os laudos técnicos são unânimes ao indicarem a grande possibilidade de o requerente ser o autor das ameaças sofridas pela primeira requerida. Ainda não se configurou dano moral indenizável, apenas mero aborrecimento, e o valor pedido de danos morais é desproporcional”, concluiu o juiz ao declarar a sentença.

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