Novela Pantanal vai parar no STJ e emissora terá que pagar indenização: ‘escapa das regras normais’
Novela que dá base ao remake exibido pela TV Globo no horário nobre ainda dará muita dor de cabeça à emissora
João Ramos –
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou necessária a realização de perícia para fixar um valor base da indenização por danos morais a ser paga pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) ao escritor Benedito Ruy Barbosa, em razão da exibição não autorizada de uma versão editada da novela Pantanal, de sua autoria.
Transmitida originalmente em 1990, pela extinta TV Manchete, “Pantanal” teve uma reprise levada ao ar pelo SBT entre 2008 e 2009. É essa novela que dá base ao remake exibido pela TV Globo atualmente, no horário nobre.
Benedito e a emissora de Silvio Santos travam uma verdadeira guerra judicial por conta da transmissão do SBT há 14 anos. Em 2016, os ministros da Terceira Turma acolheram recurso do escritor e condenaram o canal ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais devido à exibição da versão editada e não autorizada da obra.
Parâmetros objetivos para quantificação da indenização
Agora, em 2022, a turma julgadora do STJ discutiu se é ou não imprescindível a realização de perícia para que sejam determinados os parâmetros para a fixação do valor da indenização devida, a título de danos morais.
No recurso especial apresentado ao STJ, o autor da novela defendeu a realização da perícia para quantificar melhor a compensação, pois, segundo ele, a decisão que determinou o pagamento de danos morais apontou a necessidade de o valor ser fixado de acordo com o lucro que o SBT ganhou em cima de sua obra.
Lucro levado em conta
O relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que a Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.558.683, não apenas deferiu o pedido de indenização por danos morais, como também estabeleceu um critério objetivo para a sua quantificação.
“Considerando que escapa das regras normais da experiência um conhecimento adequado acerca dos lucros obtidos pelo SBT com a divulgação (indevida) da novela Pantanal, tem-se, de fato, como imprescindível a realização da perícia determinada em primeiro grau de jurisdição, para que, levando em conta a observação relativa aos lucros percebidos, seja fixado percentual sobre tal verba que sirva de efetiva recomposição dos danos morais do autor” – destacou o relator ao dar provimento ao recurso especial.
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