Santander é condenado em R$ 10 mil por cobrança indevida

O banco Santadar foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização a um cliente

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O banco Santadar foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização a um cliente

O banco Santadar foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização a um cliente por conta cobrança de uma dívida pertencente a outra pessoa. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O banco aponta que inexiste demonstração do nexo de causalidade entre o evento danoso e qualquer ato ilegal ou abusivo que tenha praticado e possa ensejar reparação por dano moral; que o mesmo se caracteriza por meros dissabores cotidianos, devendo a condenação ser afastada, ou, alternativamente, reduzida, pois o valor arbitrado é excessivo e desproporcional.

Pede ainda a cassação da multa diária aplicada, ou, alternativamente, a redução do montante global, além do provimento do recurso, com a inversão do ônus de sucumbência. Ao final, pleiteou o conhecimento e provimento do apelo.

No entender do relator, a instituição não se desobrigou de comprovar, muito embora soubesse, desde o início, que a causa versava sobre direito do consumidor, em que é possível inverter o ônus da prova em favor deste, cabendo ao requerido, por ser um prestador de serviços, trazer elementos para afastar a pretensão inicial; o que, no entanto, não foi realizado.

O desembargador ressaltou que, para caracterização da responsabilidade civil do ofensor, a parte ofendida não precisa comprovar o efetivo dano à moral, à imagem ou à honra, pois este se opera por força da simples violação, já que se trata de dano moral puro e independe de comprovação.

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