Decolar.com foi obrigada por decisão judicial em MS a conceder o desconto divulgado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) determinou em sentença que uma operadora de turismo, com atuação comercial na Internet emita os bilhetes aéreos que foram anunciados em uma promoção com 70% de desconto. Os destino das passagens, ofertadas pelo Decolar.com é para o trecho Brasília-Amsterdã-HOL, com preço médio de R$ 1922,00, que com oportunidade da empresa ficariam por R$ 640,00.

Um erro da Decolar.com teria sido o responsável pelo barateamento do bilhete aéreo internacional, que segundo a defesa da operadora, fazia parte de um lote falho do Sistema da Companhia Aérea Air France KLM. Na ocasião do problema com a oferta a empresa se comprometeu a emitir as passagens adquiridas dentro da promoção equivocada, porém três consumidores, que adquiriram o pacote, afirmaram na Justiça que não houve o cumprimento da promessa.
 
Diante disso eles ajuizaram uma ação e obtiveram a vitória agora em segunda instância contra a Decolar.com e também em relação à Air France KLM. O relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva afirmou que as passagens aéreas devem sim ser ofertadas aos consumidores nas condições que foram anunciadas na época. 

A operadora de Turismo por sua vez limitou-se a dizer sobre o caso que não comenda sobre casos que estejam em julgamento, por meio de uma nota, dando a entender que irá entrar com um recurso à decisão do tribunal.