Desta forma, quem deve o imposto está sendo ‘obrigado' a pagar à vista

A Lei 4.475 em vigor desde o dia 7 de março de 2014, que permite o parcelamento do (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em até 10 vezes, não está sendo cumprida. Contribuintes que procuram o Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) para parcelar a dívida tiveram o direito negado.

Segundo a professora, que preferiu não se identificar, ao procurar o Detran para fazer o parcelamento, funcionários demonstraram desconhecer a lei. “Eles perguntavam para um e para outro e todos diziam não saber do que se tratava. Ao mesmo tempo, muitos falavam: ‘ah, é sobre o parcelamento do IPVA', ou seja, sabiam sim da existência da lei”, relata.

A professora diz ainda que procurou a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e a Agenfa (Agência Fazendária) para tentar o parcelamento, no entanto, não conseguiu realizar o procedimento. Outros contribuintes relataram que passaram pelo mesmo problema.

O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), autor da lei, afirma que o não cumprimento é por falta de interesse do Estado. A Lei 4.475 em vigor desde o dia 7 de março de 2014 diz que ‘Aos proprietários de veículos automotores em débito relativo a anos anteriores com o IPVA, será concedido o parcelamento de seus débitos em até 10 (dez) parcelas iguais'.

“Por ser lei os contribuintes têm de exigir que seja cumprida. Devem procurar o Procon [Órgão de Defesa do Consumidor] e o MPE [Ministério Público Estadual]. O governo aposta na falta de conhecimento da população sobre a lei. Querem arrecadar, querem que o contribuinte pague à vista”, declara.

Segundo o deputado, três ofícios a respeito do não cumprimento da lei foram encaminhados ao diretor-presidente do , Gerson Claro, mas que não houve resposta. Em entrevista ao Jornal Midiamax, ele admitiu que conhece a lei, no entanto, orientou à reportagem a falar com a Sefaz. “Estou sabendo sobre o assunto, mas não posso falar. Isso é de responsabilidade da Sefaz”, justifica.

Por sua vez, o governador Reinaldo Azambuja declarou, na manhã desta quarta-feira (11), durante evento na Governadoria, que a lei foi sancionada só para quem está em débito. “Se é lei e foi aprovada, tem que ser cumprida no Estado. Temos que ver com a Sefaz, talvez possa ser questão burocrática, mas toda lei que é aprovada e sancionada tem de entrar em vigor para atender as demandas da sociedade.

Todavia, a fim de ter uma resposta da Sefaz, a reportagem entrou em contato por e-mail e por telefone, com a assessoria de comunicação do governo do Estado para saber o motivo pelo qual a Lei não está sendo cumprida, no entanto, até o fechamento deste texto, não houve retorno.

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