Jornal e Google condenados a tirar notícia de circulação por desonrar advogado
Periódico que foi condenado a censura de notícia é de uma cidade tradicional no embate de Imprensa e Judiciário
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Periódico que foi condenado a censura de notícia é de uma cidade tradicional no embate de Imprensa e Judiciário
Situada no oeste paulista, Santa Cruz do Pardo, com 40 mil habitantes não é uma cidade muito conhecida no País mas tem uma das tradições mais combativas de Imprensa. O pacato município, que fica a 355 quilômetros da Capital Paulista é um microcosmo de batalhas judiciais de periódicos e membros do Judiciário que já duram quatro décadas. A queda de braço que começou nos anos 70 com o pequeno ‘O Furinho’ teve mais um capítulo neste mês, com a determinação judicial favorável a um personagem de matéria jornalística em se tirar de circulação a notícia com seu nome, do veículo e também do buscador mais famoso da Internet: o Google.
Nesta quinta-feira (19), a Justiça do município determinou a restrição de veiculação da notícia sobre um inquérito policial aberto contra um advogado da região, onde foi informado publicamente que ele havia sido preso e expulso da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com a sentença, o jornal e nem o Google podem dar acesso a reportagem de 2004, sob pena de R$ 50,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.
O advogado, que foi alvo da matéria jornalística alegou em processo judicial que as informações veiculadas na imprensa, especialmente pela internet, atingiram sua honra e imagem, com implicações financeiras também. Ele afirmou, em ação indenizatória, que o jornal atribuiu como verdadeira versão sem que houvesse sentença penal transitada em julgado a respeito dos crimes atribuídos a ele. O advogado requereu a retratação das rés e o pagamento de reparação por danos morais, correspondente a 100 salários mínimos.
Em defesa, a editora afirmou que os repórteres reproduziram dados fornecidos pelas autoridades policiais. O Google alegou, em suma, que apenas organizava material pré-existente na internet e que a criação de filtros para restringir o acesso ao conteúdo impugnado seria um atentado aos valores da democracia e da liberdade de informação, haja vista que seriam notícias de interesse público. Entretanto os argumentos não convenceram a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, que mesmo não concedendo a indenização por danos morais determinou que a notícia fosse excluída de circulação.
A magistrada reconheceu porém que o jornal construiu a sua notícia a partir de dados do inquérito policial, o que desvincula qualquer situação de má-fé da publicação. “Por outro lado, mesmo que se admitissem como verdadeiras aquelas informações, ainda assim é caso de se reconhecer que tais informações atingem a honra do autor, principalmente pela natureza dos crimes em relação aos quais seria suspeito: falsidade ideológica e estelionato”, declarou em sentença.
A demora em requerer o direito foi fundamental para que a juíza não concedesse ao advogado o pedido de indenização, de acordo com a decisão em tribunal. “O autor acessou a matéria objeto da ação em janeiro de 2007, janeiro de 2012, em abril de 2014, mas somente ajuizou a presente ação, para a exclusão da página da internet, em abril de 2014, conduta incompatível com aquele que diz estar sofrendo prejuízos.”
Reversão
No ano passado o Google conseguiu reverter no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão judicial que o vinculava com responsabilidade solidária a conteúdo jornalístico impróprio que podia ser acessado pelo buscador. Em setembro a empresa conseguiu que o ministro Paulo de Tarso Sanseverino desobrigasse o servidor de buscas de bloquear perfis falsos ou comunidades e fóruns ofensivos a pessoa do piloto Rubens Barrichello. Rubinho solicitava por meio de uma ação a quantia de R$ 850 mil em danos morais a serem pagos pelo Google, além da retirada do ar dos conteúdos injuriosos a sua personalidade.
“A fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não examina e filtra os dados e imagens nele inseridos. O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC⁄02”, afirmou o relator do sentença aplicada pela Terceira Turma do STJ.
Histórico
No ano de 1977, surgiu em Santa Cruz do Rio Pardo o jornal estudantil ‘O Furinho’, criado por Sérgio Fleury, parente distante do ex-governador de São Paulo, Luis Antônio Fleury Filho. A publicação foi a semente do periódico ‘O Debate’, que por muitos anos foi o único jornal da cidade e chegou a ter como colunista o ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, colaborador até o final da década de 80.
Nos anos 80 a notoriedade do noticiário fez com que ‘O Debate’ começasse uma rivalidade com o Judiciário local, após uma denúncia veiculada sobre um escândalo que envolvia a ação de estelionatários conseguirem sacar mediante um alvará judicial o dinheiro depositado na conta de uma empresa já falida em 1975.
A antipatia após a notícia que acusava membros do judiciário local teve efeito no início dos anos 90 quando durante o trâmite de um processo contra o jornal, por injúria, o juiz que analisava a ação, o magistrado Antônio José Magdalena, resolveu trocar o representante do periódico da posição de testemunha para réu, por ter dado publicidade a uma declaração imprópria de uma fonte. Posteriormente um recurso do ‘O Debate’ conseguiu reverter a sentença condenatória ao periódico, o que abriu jurisprudência em processos de veiculação de notícia em todo o Brasil.
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