Harley-Davidson realiza recall para motos Touring e CVO
A convocação visa o encaminhamento das motocicletas
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A convocação visa o encaminhamento das motocicletas
A Harley-Davidson do Brasil anuncia recall para as motocicletas da linhna Touring, modelos Street Glide, Road King Classic, Ultra Limited, Street Glide Special e Road King Police, e das motocicletas CVO, modelos CVO Limited e CVO Street Glide, anos de fabricação 2013, 2014 e 2015, modelos 2014 e 2015, para comparecerem a uma concessionária da marca.
Segundo a fabricante americana, a convocação visa o encaminhamento das motocicletas envolvidas na campanha à rede de concessionárias Harley-Davidson, para a substituição dos grampos de retenção dos pinos de fixação das bolsas laterais, por causa de possível instalação de grampos de retenção dos pinos de fixação das bolsas laterais inadequados.
Para certificar se a motocicleta deve ser direcionada a uma concessionária, a Harley-Davidson divulga informações aos clientes no site da empresa (harley-davidson.com.br), no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) – 0800 724 1188, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (exceto feriados) – ou ainda por e-mail ([email protected]). A Harley-Davidson também enviou carta aos proprietários, com base em seu banco de dados.
O serviço será realizado gratuitamente e terá duração máxima de 30 minutos. A Harley-Davidson recomenda o agendamento prévio do serviço em uma concessionária da marca. Para informações adicionais, basta consultar uma revenda, acessar a página eletrônica da empresa ou contatar o SAC.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o Procon de São Paulo ressalta que a legislação estabelece, em seu artigo 10, que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
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