Filho é condenado por injúria contra idoso e desobediência

.J. da S. foi condenado pelos crimes de injúria a idoso

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.J. da S. foi condenado pelos crimes de injúria a idoso

Sentença proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou o réu J.J. da S. à pena de 3 anos de reclusão, 2 anos de detenção e 200 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de injúria contra idoso e desobediência de ordem judicial.

Alega o Ministério Público que o réu insultou seu pai, de 64 anos, no dia 2 de junho de 2012 e, na mesma data e local, aproximou-se de seu genitor a uma distância de 300 metros, desobedecendo a ordem judicial nos autos de medida protetiva nº 0020705-89.2012.8.12.0001. Ressalta o MP que o réu cometeu o crime de injúria contra o idoso, previsto no art. 140, § 3º do Código Penal, além de desobediência a ordem judicial previsto no art. 359,  também do Código Penal.

Conforme o magistrado, há nos autos elementos suficientes para incriminá-lo, “ou seja, circunstâncias conhecidas e provadas que tem relação com o fato e que autorizam concluir ser o acusado o autor de fato típico, antijurídico e culpável, isto é, de crime de injúria contra idoso”.

Em relação ao crime de desobediência a decisão judicial, analisou que a autoria também é certa e recai sobre a figura do acusado que, em seu interrogatório, confessou ter praticado tal conduta, como também as testemunhas ouvidas presenciaram os insultos e a aproximação do réu de seu pai.

Desse modo, J.J. da S. foi condenado pelos crimes de injúria a idoso e desobediência a decisão judicial. O magistrado fixou a pena definitiva de 3 anos de reclusão e 2 anos de detenção, mais o pagamento de 200 dias-multa.  O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, uma vez que é reincidente.

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