Lei prevê multa de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento

Operadoras do serviço móvel de telefonia têm sete meses, a partir desta quarta-feira (18), para instalar bloqueadores de sinal nos presídios e centros de socioeducação de Mato Grosso do Sul. Caso contrário, poderão receber multas de até R$ 1 milhão.

Estas determinações constam na lei estadual número 4.650, publicada nesta quarta no , promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Junior Mochi (PMDB). Os efeitos da lei, que estabelece prazo de 180 dias para a instalação dos equipamentos, passam a valer após 30 dias da publicação.

Conforme o artigo 1º da lei, as operadoras deverão instalar “equipamentos tecnológicos ou solução tecnológica hábil a identificar e/ou bloquear sinais de telecomunicações e/ou radiocomunicações nos estabelecimentos penais e nos centros de socioeducação do Estado de Mato Grosso do Sul, de modo a impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos estabelecimentos”.

As empresas também ficarão responsáveis pela manutenção, troca e atualização dos equipamentos. A multa pelo descumprimento pode variar de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por estabelecimento penal, “cuja aplicação será regrada em regulamento”.