Empresas têm sete meses para instalar bloqueadores de celular em presídios

Lei prevê multa de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento

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Lei prevê multa de até R$ 1 milhão em caso de descumprimento

Operadoras do serviço móvel de telefonia têm sete meses, a partir desta quarta-feira (18), para instalar bloqueadores de sinal nos presídios e centros de socioeducação de Mato Grosso do Sul. Caso contrário, poderão receber multas de até R$ 1 milhão.

Estas determinações constam na lei estadual número 4.650, publicada nesta quarta no Diário Oficial do Estado, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Junior Mochi (PMDB). Os efeitos da lei, que estabelece prazo de 180 dias para a instalação dos equipamentos, passam a valer após 30 dias da publicação.

Conforme o artigo 1º da lei, as operadoras deverão instalar “equipamentos tecnológicos ou solução tecnológica hábil a identificar e/ou bloquear sinais de telecomunicações e/ou radiocomunicações nos estabelecimentos penais e nos centros de socioeducação do Estado de Mato Grosso do Sul, de modo a impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos estabelecimentos”.

As empresas também ficarão responsáveis pela manutenção, troca e atualização dos equipamentos. A multa pelo descumprimento pode variar de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por estabelecimento penal, “cuja aplicação será regrada em regulamento”.

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