Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 65 mil de indenização ‘estética’ a acidentada

Cirurgias para salvar a vida teriam deixado muitas cicatrizes no corpo da vítima

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Cirurgias para salvar a vida teriam deixado muitas cicatrizes no corpo da vítima

Em uma decisão unânime, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou uma empresa de transporte intermunicipal a pagar R$ 65 mil em indenização a uma passageira que sofreu um acidente em 2009, que lhe causaram ‘danos estéticos’.

No acidente, ocorrido há quase seis anos, a vítima, S.B.C, foi arremessada do veículo e sofreu varias lesões, razão pela qual ela precisou fazer diversas cirurgias que lhe deixaram cicatrizes, causando danos a sua aparência.

Do valor total, R$ 15 mil foram destinados à ‘indenização por danos estéticos’. A passageira alegou que na época cursava o mestrado e precisou interromper o curso em função do acidente, o que lhe impediu de ‘conquistar uma remuneração melhor’.

“Tenho que não há como deixar de prover o pedido da autora acerca dos danos estéticos que lhe foram ocasionados, principalmente por existir provas incontroversas pelas partes nos autos neste sentido”, disse o relator do caso, desembargador João Maria Lós, que constatou nos laudos provas das cicatrizes.

A vítima havia pedido ainda uma indenização de R$ 160 mil ‘a título de dano material e lucro cessante”, pelo interrompimento da pós-graduação, o que foi negado pelo desembargador, por entender que não havia provas de aumento salarial com a conclusão do mestrado. 

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