Casal será indenizado por levar ‘bolo’ de artista que tocaria em casamento na Capital
Artista descumpriu contrato e avisou três dias antes que não tocaria no casamento
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Artista descumpriu contrato e avisou três dias antes que não tocaria no casamento
O casal C.B.L. e M.A.G.F.S. será indenizado em R$ 10 mil cada por levar “bolo” de artista que tocaria na cerimônia de seu casamento em Campo Grande. A artista, J.B., não cumpriu o contrato de prestação de serviços e cancelou sua apresentação verbalmente três dias antes da cerimônia.
Segundo o casal, a artista não justificou o motivo e indicou outro profissional para o serviço. Em razão disso, os apelantes propuseram a Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.
Para o relator do processo os danos morais atingem a esfera subjetiva do casal, atingindo sua honra, reputação, afeição, integridade física etc. “A apelada não prestou o serviço artístico, fato que gerou transtornos aos apelantes que se viram sem músicos da cerimônia de casamento poucos dias antes do evento, momento que é único e irrepetível em suas vidas”.
Nesse sentido, o relator entende que o pedido de majoração dos danos morais procede, em vista da frustração, ante a ausência da profissional que os apelantes escolheram para fazer parte da realização do sonho dos noivos. Sendo assim, os dissabores e incômodos ultrapassaram a barreira do razoável.
Para a fixação do valor da indenização, o desembargador explica que este deve ser orientado pelo princípio da proporcionalidade, buscando ser suficiente para indenizar o ofendido, além de servir de desestímulo à pratica de atos semelhantes. “Entendo que a quantia de R$ 10.000 a cada um dos autores, atende, satisfatoriamente, a sanção que deve ser aplicada à apelada, bem como aos interesses dos apelantes, compensando-lhe a frustração”.
O magistrado de primeiro grau já havia condenado a apelada ao pagamento dos danos materiais em R$ 4.912,64.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
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