Candidato eliminado em exame médico deverá ser empossado
Autor da ação passou em primeiro para cargo na Sanesul
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Autor da ação passou em primeiro para cargo na Sanesul
Os desembargadores da 1ª Seção Cível, por unanimidade, concederam a segurança em mandado impetrado por A.F.S., que almejava sua contratação e posse no cargo de assistente comercial da Sanesul, com opção de lotação em Miranda, em cujo certame foi aprovado em primeiro lugar na prova teórica objetiva do concurso público.
O impetrante foi convocado para realizar o exame psicotécnico e o exame médico admissional, e passou no primeiro, mas foi eliminado no segundo, por ter sido considerado inapto, fisicamente.
Alega não possuir qualquer moléstia ou deficiência que o impeça de exercer as atividades inerentes, além de inexistir qualquer justificativa para sua inaptidão. Requer a concessão de medida liminar para que seja imediatamente convocado para entrega de documentos relacionados à sua contratação e, ao final, a concessão da segurança em definitivo.
O Estado pugna pela denegação da segurança, em razão da divergência do laudo elaborado pela junta médica do concurso, que concluiu pela inaptidão e o laudo do médico particular, que atesta a capacidade física do impetrante.
Aponta que seria necessária a realização de perícia para averiguar se o impetrante possui condições de exercer a função. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela denegação da segurança.
Em seu voto, o relator do processo, apontou que A.F.S. é portador de discreta escoliose dorsal e aparente acentuação da cifose dorsal, contudo, sua limitação de flexão e extensão do punho não é dominante.
O desembargador esclareceu ainda que o impetrante possui uma pequena diferença entre um membro inferior e outro, e entende que os problemas de saúde não acarretam o comprometimento das atividades a serem exercidas. Desta forma, aplicou o princípio da razoabilidade e concedeu a segurança.
“O laudo clínico serviu de base para eliminação do candidato do certame no exame médico admissional, já que este exerceria funções que exigem esforço físico e mobilidade, as quais não se coadunam com o cargo para o qual se inscreveu. (…) Os defeitos físicos não o incapacitam para o exercício das atividades inerentes ao cargo almejado, assim, possui direito líquido e certo à nomeação e posse, uma vez que sua reprovação por tal motivo configura ato eivado de ilegalidade e arbitrariedade. Posto isso, concedo a segurança”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Motociclista é executado a tiros pelo garupa no Pioneiros
Autor e vítima estavam em uma moto Honda Fan, preta
‘Execução de 94% dos projetos propostos’, diz Governo do Estado sobre 2024
Segundo o executivo, a avaliação anual dos contratos de gestão apresentou resultado positivo
CBF anuncia candidatura de Brasília para sediar final da Libertadores
A decisão da competição será disputada no dia 29 de novembro
Corpo de ex-superintendente da Cultura começa a ser velado na noite desta sexta
O professor foi assassinado por um adolescente, de 17 anos, na madrugada desta sexta
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.