Aluguel de fantasia que deu problema gera indenização a cliente

Empresa recorreu da decisão favorável ao consumidor mas perdeu

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Empresa recorreu da decisão favorável ao consumidor mas perdeu

Decisão dos desembargadores da 5ª Câmara Cível foram contrários ao recurso interposto por uma loja de aluguel de fantasias, que tentou cancelar o ressarcimento financeiro por Danos Morais a um ex-cliente seu. O estabelecimento alegou na Justiça que a prova do dano e do nexo causal do problema deveriam ser apresentados pelo consumidor, que por sua vez requereu judicialmente seus direitos após locar uma veste com defeitos.

A empresa tentou argumentar ainda que o cliente tinha ciência de que a roupa alugada não era do seu tamanho, e preferivelmente deveria ter feito uma última prova antes de levar as peças. O intuito era afastar a possibilidade de uma indenização por Danos Morais fixada na decisão de primeira instância em R$ 8 mil. 

Segundo o Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, o episódio foi claro quanto ao descumprimento contratual de uma das partes. “O autor/apelado foi quem firmou o contrato e deveria receber o objeto e, consequentemente, tê-lo conferido e provado. Mesmo passando a obrigação para a irmã, que assinou o termo de responsabilidade e realizou pequenas trocas do respectivo objeto, fez-se o contratante presente por sua preposta e autorizada que chegou a discutir detalhes sobre o objeto do aluguel”, escreveu.

Contudo, para outro magistrado, o Des. Sideni Soncini Pimentel, a visão sobre o processo divergiu quanto à violação às normas que asseguram direitos ao consumidor. “Pedindo Vênia ao relator, entendo que o consumidor foi lesado e, por este motivo, voto pelo improvimento do recurso”, votou, sendo acompanhado pelo Des. Vladimir Abreu da Silva.

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