Universidades de MS deverão ter posto médico sob pena de multa de mais de R$ 10 mil

As instituições de ensino superior em Mato Grosso do Sul deverão ter um posto médico emergencial e pré-hospitalar aos alunos, professores e funcionários em todos os turnos. Em caso de descumprimento será aplicada multa de 500 Uferms (um Uferms hoje vale R$ 20,69). A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grossos […]

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As instituições de ensino superior em Mato Grosso do Sul deverão ter um posto médico emergencial e pré-hospitalar aos alunos, professores e funcionários em todos os turnos. Em caso de descumprimento será aplicada multa de 500 Uferms (um Uferms hoje vale R$ 20,69).

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grossos do Sul, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (24).

As universidades poderão contratar empresa particular para prestar o serviço. Além disso, em todas as dependências da instituição deverá ter cartazes informando aos alunos sobre o posto de atendimento médico e telefone de emergência.

Em caso de descumprimento será aplicada multa de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Hoje uma unidade vale R$ 20,69, o que totalizaria em R$ 10.345.

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