Tribunais de cinco Estados pagam ajuda superior ao teto para juiz
Ao menos cinco tribunais e um Ministério Público estaduais pagam auxílio-moradia acima do limite imposto nesta terça-feira (8) pelo conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. As cortes do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, de Mato Grosso, de Rondônia e de Mato Grosso do Sul, além da promotoria do Rio, pagam benefícios acima […]
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Ao menos cinco tribunais e um Ministério Público estaduais pagam auxílio-moradia acima do limite imposto nesta terça-feira (8) pelo conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. As cortes do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, de Mato Grosso, de Rondônia e de Mato Grosso do Sul, além da promotoria do Rio, pagam benefícios acima dos R$ 4.377 estabelecidos pelos órgãos. O pagamento em alguns casos supera o dobro do teto.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiram reproduzir o teto imposto pelo ministro Luiz Fux aos juízes federais em ação no STF (Supremo Tribunal Federal).
O auxílio-moradia a que têm direito os ministros do Supremo se tornou o balizador para o pagamento no país. Os conselhos da Justiça e do Ministério Público regulamentaram, na terça-feira (7), o pagamento a seus integrantes.
Os cinco tribunais terão de se adequar à nova norma. O maior auxílio do país é pago pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde os magistrados podem receber até R$ 9.837 –30% do subsídio mais 7% para comarcas de difícil acesso. O órgão afirmou que vai se adequar imediatamente à nova regra.
O Ministério Público do Rio afirmou que enviará projeto de lei para a Assembleia Legislativa para respeitar a decisão do CNMP.
Os TJs de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul afirmaram que ainda não foram notificados sobre a decisão. Os demais não se pronunciaram até a conclusão desta edição.
Apesar de gerar economia em alguns tribunais e promotorias, a decisão abre a oportunidade para que outros 12 tribunais que não pagam o subsídio passem a incorporar o auxílio em suas folhas.
A AGU (Advocacia-Geral da União) ingressou no STF com um mandando de segurança para derrubar o auxílio-moradia aos magistrados do Brasil. O órgão estima um impacto de R$ 840 milhões para os cofres públicos. O gasto anual médio com o auxílio é atualmente de cerca de R$ 168 milhões.
De acordo com a AGU, um ministro do STF não tem o direito de sozinho liberar um pagamento que traga impacto aos cofres públicos através de uma decisão provisória, juridicamente conhecida como “liminar”.
Decisão universal
A decisão do ministro foi também um revés para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pretendia propor ação direta de inconstitucionalidade contra as leis estaduais que abrem brechas para o pagamento do auxílio para todos os juízes e membros dos MPs.
Na avaliação de Janot, o auxílio só deveria ser concedido para ressarcir quem tem gasto adicional por trabalhar em local distante de sua residência. Ele regulamentou desta forma o benefício no Ministério Público Federal.
Essa lógica não é seguida em ao menos sete TJs, onde mais de 80% dos membros recebem a verba, como revelou a Folha em março.
Os órgãos se baseiam num trecho da lei que afirma ser devido o auxílio quando não houver “residência oficial” para o magistrado ou membro do MP. A decisão de Fux tem a mesma lógica.
Como são raros os imóveis do tipo no país, consideram autorizado o pagamento universal do benefício.
Além dos procuradores e magistrados que já contam com "residência oficial", não receberão o benefício aqueles que estão aposentados ou afastados de suas funções sem direito a receber salário.
Para críticos da prática, o auxílio nesses casos é usado para aumentar artificialmente o salário de promotores, procuradores e magistrados.
As resoluções dos conselhos, contudo, impuseram algumas regras que impedem a universalização total, nos moldes que vem sendo praticado.
Essas resoluções vetaram, por exemplo, o pagamento de auxílio-moradia a magistrado ou membro do Ministério Público que more junto com outro integrante do Judiciário que receba o benefício. Assim, evita-se a duplicidade no pagamento.
A regulamentação, contudo, não pede comprovação de uso da verba em moradia.
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