TRE-MS tira do ar propaganda sobre escândalo da Petrobras, mas nega direito de resposta

A Justiça Eleitoral vedou a propaganda sobre o escândalo da Petrobas envolvendo o PT divulgado pela reportagem da revista Veja. Apesar da decisão, o relator, juiz auxiliar Romero Osme Dias Lopes, não deu direito de resposta ao partido. A Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força De Todos”, do candidato ao governo Delcídio do […]

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A Justiça Eleitoral vedou a propaganda sobre o escândalo da Petrobas envolvendo o PT divulgado pela reportagem da revista Veja. Apesar da decisão, o relator, juiz auxiliar Romero Osme Dias Lopes, não deu direito de resposta ao partido.

A Coligação “Mato Grosso Do Sul Com A Força De Todos”, do candidato ao governo Delcídio do Amaral (PT), entrou com representação contra a propaganda da Coligação “Novo Tempo”, de Reinaldo Azambuja (PSDB), veiculada em inserções no dia 9 deste mês nos quatro blocos de audiência pelas emissoras TV Morena, SBTMS, Record, Guanandi e Cultura.

A propaganda tinha informações da reportagem veiculada pela revista VEJA, com uso de computação gráfica e montagem. Para o PT, as inserções utilizaram de trucagem, montagem e de computação gráfica, para degradar e ridicularizar o partido ao assimilar a logomarca da sigla – estrela vermelha – à palavra corrupção, além de montagens envolvendo a revista.

Considerando os fatos, o relator concedeu a liminar “para que os representados se abstenham de veicular a publicidade combatida em rede ou inserções do horário eleitoral gratuito, em qualquer emissora de rádio e televisão, ou em qualquer outro meio de comunicação social, até julgamento final desta lide”.

A pena para cada dia de descumprimento será de R$ 25 mil. “Assim, considerando que tais condutas não podem ser toleradas na propaganda eleitoral gratuita em televisão por inserções, em razão do seu imensurável alcance e pela necessidade da manutenção da lisura do processo eleitoral por esta Especializada, tenho que a publicidade em apreço mereça a consequente reprimenda”, disse o relator na decisão.

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