TRE-MS determina obrigatoriedade de advogado na prestação das contas

Foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em sessão plenária do dia 8 de abril de 2014, a Resolução nº 509, que dispõe sobre providências na representação processual de prestações de contas partidárias anuais e de campanha eleitoral dos partidos, comitês financeiros e candidatos. Conforme consta no texto, tais prestações […]

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Foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em sessão plenária do dia 8 de abril de 2014, a Resolução nº 509, que dispõe sobre providências na representação processual de prestações de contas partidárias anuais e de campanha eleitoral dos partidos, comitês financeiros e candidatos.

Conforme consta no texto, tais prestações de contas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, por meio de um advogado legalmente habilitado. Constatada a incapacidade processual ou irregularidade da representação, o juiz ou relator intimará o prestador das contas para sanar o defeito, que terá o prazo de cinco dias, no caso de prestação de contas partidárias anuais, e de 72 horas nos demais casos, para cumprir a regularização da representação processual mediante constituição de advogado.

Em prestações de contas de campanha sem representação processual, a intimação para sanar o defeito será feita por meio de fac-símile até a data indicada para a diplomação e, após a data da mesma, pessoalmente. Tratando-se de prestação de contas anual sem representação processual, a intimação do prestador será feita, unicamente, pessoalmente.

Não cumprida a determinação de regularização da prestação processual, as contas serão consideradas inexistentes e, consequentemente, não prestadas.

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