Telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadoras de destino das ligações
Informar ao usuário que a ligação se destina à operadora correta pode se tornar obrigatório para as prestadoras de serviços telefônicos. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 343/2012, que trata do assunto, deve ser votado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicações e Informática (CCT). De autoria do senador Cássio Cunha […]
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Informar ao usuário que a ligação se destina à operadora correta pode se tornar obrigatório para as prestadoras de serviços telefônicos. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 343/2012, que trata do assunto, deve ser votado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicações e Informática (CCT).
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), para exigir que as prestadoras de serviço telefônico fixo e móvel identifiquem a prestadora de destino da ligação, antes do complemento da chamada, com uma gravação de voz dizendo o nome da operadora.
Apesar de ter sido rejeitada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), o relator na CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), votou a favor da proposta, com uma alteração. Ele sugeriu um texto substitutivo em que, em vez de uma gravação sonora do nome da operadora, a prestadora emita um sinal sonoro que mostre ao usuário que ele não está ligando para uma operadora diferente. Para Flexa, a portabilidade numérica nos celulares e telefones fixos, prejudicou ao usuário identificar a operadora de destino.
“Com o advento da portabilidade numérica nos serviços de telefonia, o assinante não tem mais como saber se sua chamada será destinada a um usuário de outra prestadora e acaba surpreendido com os valores cobrados”, justificou Flexa.
O projeto será votado em caráter terminativo. Como se trata de um texto substitutivo, a proposta deve ser submetida a turno suplementar de votação na CCT.
‘A Voz do Brasil’
Também será votado na CCT o projeto que transforma o programa de rádio A Voz do Brasil em patrimônio cultural imaterial do Brasil. O PLS 19/2011 tem parecer favorável do relator, senador Lobão Filho (PMDB-MA), com emendas.
De autoria da ex-senadora Marinor Brito (PA), a proposta também obriga que o programa seja transmitido em todas as rádios públicas e privadas de segunda a sexta-feira, das 19h às 20h.
A proposta seria examinada apenas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). No entanto, requerimento encaminhando o projeto para a análise da CCT foi aprovado. Na CE, a proposta havia recebido três emendas do senador Mário Couto (PSDB-PA) e parecer pela rejeição da relatora, senadora Ana Rita (PT-ES).
Para Lobão Filho, é justo que o programa de rádio seja considerado patrimônio imaterial do país.
“Mais antigo programa radiofônico do gênero no mundo, há 78 anos no ar, A Voz do Brasil constitui inestimável canal de acesso à informação para parcelas significativas da população brasileira”, afirmou.
Entre as emendas de Couto, uma retirava o artigo que determina a obrigatoriedade de transmissão do programa por todas as rádios, em dias e horário determinados. Lobão também excluiu o artigo em sua emenda, sob o argumento de que o conteúdo já está contemplado pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962).
Se for aprovada pela CCT, a proposta volta para a CE para decisão terminativa, ou seja, decisão final nas comissões do Senado e pode seguir direto para a Câmara dos Deputados.
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