TAC firmado com mercados em Amambai resguarda a comunidade indígena de práticas abusivas
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior da Comarca de Amambai/MS firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com os representantes de diversos mercados e supermercados da cidade Amambai devido a condutas abusivas no ramo empresarial no Município. De acordo […]
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior da Comarca de Amambai/MS firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com os representantes de diversos mercados e supermercados da cidade Amambai devido a condutas abusivas no ramo empresarial no Município.
De acordo com os autos do Inquérito Civil os empresários do ramo de varejo de produtos em geral, foram apontados pela investigação ministerial, com fulcro em relatório de inteligência policial e depoimento de testemunhas, como protagonistas de condutas abusivas no ramo empresarial, notadamente de reter ilegalmente cartões de benefícios de pessoas de reconhecida vulnerabilidade social e econômica, principalmente indígenas, como garantia de dívida e de perpetuação de clientela.
Além disso, tais empresários utilizavam o chamado serviço de “leva e trás” no itinerário Aldeias – Mercado – Aldeias em condições de segurança absolutamente frágeis, colocando em risco a vida e integridade física dos indígenas. Como se não bastasse, ainda cobravam tarifas por referida espécie de transporte, ferindo a Lei Municipal n. 2.180-2009, que trata do transporte remunerado, coletivo e individual de passageiros, sem ter a devida autorização da municipalidade para prestar serviço de táxi.
Nas cláusulas do TAC firmado os representantes da atividade empresarial, a partir da data da assinatura, deverão abster-se de praticar quaisquer das práticas abusivas descritas no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, principalmente as condutas previstas nos incisos IV e V, ou seja, lhe é vedado: (…) IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; e deverão abster-se de reter cartões bancários ou cartões de benefícios sociais dos clientes como forma de garantir o pagamento de dívidas contraídas no estabelecimento comercial.
De acordo com o TAC, caso os empresários tenham interesse em realizar o serviço de transporte individual de passageiro de forma remunerada, devem providenciar a necessária autorização do Poder Público Municipal, observando, para isso, o que dispõe a Lei Municipal n. 2180/2009, sendo vedado aos compromitentes vincular o serviço de transporte de passageiros ao exercício da atividade comercial principal, de forma a incrementar o valor total das compras, ou ainda fazerem cobranças pelo transporte em desacordo com as tarifas fixadas pelo poder Público Municipal.
Os empresários acataram, na íntegra, as condições no Termo de Ajustamento de Conduta e iniciaram imediatamente o cumprimento das condições.
Após a realização do TAC, foi feita reunião com as lideranças das aldeias locais, Amambai, Limão Verde e Taquapery, onde foi dada ciência do teor do acordo firmado com os comerciantes e sugerido o amplo repasse de informações sobre a abusividade das condutas ate então praticadas para toda a comunidade indígena.
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