Supermercado terá de indenizar cliente que teve carro furtado em estacionamento

Supermercado de Campo Grande foi condenado nesta quinta-feira (24) por veículo de cliente ter sido furtado no estacionamento do local. O cliente receberá indenização de R$ 5.000,00 por danos morais. A sentença julgou procedente a ação de indenização por danos materiais, no valor correspondente ao veículo subtraído: um Fiat Uno, ano 1991, cujo preço de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Supermercado de Campo Grande foi condenado nesta quinta-feira (24) por veículo de cliente ter sido furtado no estacionamento do local. O cliente receberá indenização de R$ 5.000,00 por danos morais.

A sentença julgou procedente a ação de indenização por danos materiais, no valor correspondente ao veículo subtraído: um Fiat Uno, ano 1991, cujo preço de mercado é de R$ 5.663,00. Todavia, rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

Sobre o pedido, o juiz relator do processo, Alexandre Corrêa Leite, afirmou que a alegação do supermercado de que a sentença seria nula por não ter analisado preliminar não procede, pois a sentença, ainda que indiretamente, abordou o fundamento preliminar alegado. Do mesmo modo, todas as demais alegações do supermercado foram rejeitadas.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Conteúdos relacionados