STF nega pedido de vice-presidente da Guiné Equatorial para evitar prisão

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do vice-presidente da República da Guiné Equatorial, Teodoro Nguema Obiang Mangue, para evitar a prisão e extradição para a França, onde é acusado de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e abuso de confiança. A Justiça francesa pediu ao governo brasileiro que ele […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do vice-presidente da República da Guiné Equatorial, Teodoro Nguema Obiang Mangue, para evitar a prisão e extradição para a França, onde é acusado de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e abuso de confiança. A Justiça francesa pediu ao governo brasileiro que ele seja extraditado, de modo a responder às acusações na França.

Teodoro Mangue é filho do presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang Nguema Mbasogo, que está no poder desde 1979, depois de um golpe de Estado que foi marcado pela violência. No ano passado, o acusado foi visto em Salvador (BA) durante o carnaval, mas seu paradeiro atual é desconhecido. O pedido de extradição para a França foi feito ao Ministério da Justiça, mas ainda não chegou ao Supremo, órgão responsável por decretar a prisão e julgar o processo de extradição.

A defesa de Mangue argumentou, no STF, que ele não pode ser extraditado, porque não há condenação definitiva, fixada pelas autoridades francesas. Os advogados também sustentam no pedido que, pela Convenção de Viena, de 1961, o pedido de prisão preventiva e extradição, em casos como esse, desrespeita as diretrizes do tratado internacional, que regula as relações diplomáticas entre os países signatários, como o Brasil.

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido de extradição, mesmo sem condenação definitiva, não configura ilegalidade. “Não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar. O pedido de prisão preventiva, formulado pelo governo francês, por via diplomática, e encaminhado ao Ministério da Justiça, não representa, por si só, constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente”, afirmou o ministro.

Conteúdos relacionados