STF manda pagar auxílio-moradia a juízes federais sem residência oficial

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais que moram em cidades onde não há residência oficial disponível. O ministro fixou o valor do benefício no mesmo oferecido a ministros do STF, de R$ 4.377,73. Não será necessário apresentar o recibo de pagamento do aluguel. O […]

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento de auxílio-moradia a juízes federais que moram em cidades onde não há residência oficial disponível. O ministro fixou o valor do benefício no mesmo oferecido a ministros do STF, de R$ 4.377,73. Não será necessário apresentar o recibo de pagamento do aluguel. O valor será pago, mesmo que a despesa com a moradia tenha sido menor. Fux enviou a decisão para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que vai regulamentar o assunto e fixar um valor definitivo.

Embora haja esse direito, atualmente nenhum ministro da corte recebe o auxílio, porque existem imóveis funcionais disponíveis para todos. A informação é da assessoria de imprensa do STF.

Para justificar a medida, Fux explicou que o auxílio-moradia é pago a juízes estaduais e a membros do Ministério Público, carreiras equivalentes à dos juízes federais. Fux também lembrou que o CNJ concede o auxílio-moradia e conselheiros e magistrados do órgão. E que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) prevê o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados que não têm residência oficial à sua disposição.

“Em razão da simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que são estruturadas com um eminente caráter nacional, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório”, escreveu Fux.

A decisão foi tomada numa ação proposta por um grupo de magistrados. Em seguida, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entrou com um pedido para que o benefício fosse estendido a todos os cerca de 1700 juízes federais. Segundo a entidade, 18 Tribunais de Justiça pagam o auxílio-moradia a juízes estaduais. Na decisão, Fux ressalta as diferenças de vencimento dentro da magistratura.

“Um juiz federal percebe mensalmente cerca da metade do que recebe um promotor de Justiça, um juiz de direito estadual e, até mesmo, vencimentos inferiores aos de servidores de entidades paraestatais. Mesmo após a concessão do auxílio-moradia, os juízes federais continuarão a receber bem menos do que os referidos agentes públicos”, argumentou o ministro.

Fux defendeu o benefício como forma de compensar os juízes por não receberem benefícios trabalhistas, como adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros, FGTS, bônus por produtividade, auxílio-educação, indenização para aprimoramento profissional, ou gratificação por desempenho.

“E nem se diga que o referido benefício revela um exagero ou algo imoral ou incompatível com os padrões de remuneração adotados no Brasil. É que cada categoria de trabalhador brasileiro possui direitos, deveres e verbas que lhe são próprias”, escreveu o ministro. “É isso o que, aliás, tem provocado no Brasil uma recente evasão maciça da carreira da magistratura federal”, completou.

DECISÃO SEGUIU PARECER DO PROCURADOR

Pouco antes da liminar de Fux ser concedida, os juízes federais anunciaram que fariam uma paralisação por aumento salarial. No mês passado, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, enviou ao Palácio do Planalto pedido de inclusão no orçamento de 2015 de aumento salarial para os ministros da corte 22%. A presidente Dilma Rousseff vetou o aumento, que refletiria em toda a magistratura brasileira.

A decisão de Fux segue a recomendação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que enviou parecer ao STF sobre o assunto na segunda-feira. Segundo Janot, o auxílio moradia tem caráter indenizatório e não remuneratório. Portanto, não há problema se o valor do benefício somado ao subsídio ultrapasse o valor do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 29.462.

Ainda conforme o parecer, a partir da Emenda Constitucional 45, que instituiu a Reforma do Judiciário, a simetria de regime jurídico entre juízes e membros do Ministério Público ficou ainda maior. Portanto, afirma, “é legítima a aplicação recíproca de normas legais de uma à outra carreira, no que couber”.

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