STF condena deputado de MS por falsidade ideológica, mas parlamentar escapa da pena

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado federal Marçal Filho (PMDB) por falsidade ideológica, mas considerou a pena prescrita e ele não será punido. A decisão foi dada pela Primeira Turma do STF, na tarde desta terça-feira (9). Marçal Filho era processado pelo MPF (Ministério Público Federal), desde 2010, por suspeita de falsificar documentos […]

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O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o deputado federal Marçal Filho (PMDB) por falsidade ideológica, mas considerou a pena prescrita e ele não será punido.

A decisão foi dada pela Primeira Turma do STF, na tarde desta terça-feira (9). Marçal Filho era processado pelo MPF (Ministério Público Federal), desde 2010, por suspeita de falsificar documentos para omitir ser proprietário de uma emissora de rádio em Dourados.

Ele foi condenado a 2 anos e 6 meses pela prática de falsidade ideológica. No entanto, por maioria, os ministros do STF concluíram pela prescrição da pretensão punitiva retroativo pela pena concretizada.

Na prática, quer dizer que o parlamentar não será punido. Este entendimento leva em conta o tempo transcorrido entre os fatos denunciados e a decisão da Justiça.

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