STF caminha para proibir doações eleitorais de empresas só em 2016
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tenta proibir o financiamento por empresas de campanhas eleitorais. Quatro ministros já votaram a favor da ADI; outros dois já deram indicativos de que também seguirão por esse caminho. Apesar disso, nos corredores do STF, a […]
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tenta proibir o financiamento por empresas de campanhas eleitorais. Quatro ministros já votaram a favor da ADI; outros dois já deram indicativos de que também seguirão por esse caminho. Apesar disso, nos corredores do STF, a expectativa é de que, caso o Supremo proíba o financiamento por empresas, a regra deve valer apenas para 2016.
Durante o julgamento do ano passado, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa; o relator da ação, ministro Luiz Fux; e os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli manifestaram-se a favor da proibição do financiamento por empresas.
Além desses, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski já deram indicativos em sessões do STF ou em entrevistas de também serem a favor desse modelo de financiamento. Nos bastidores, acredita-se também que as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber tenham pensamento semelhante. Contra a ADI, estariam apenas os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki. Apesar de iniciada, a análise da ADI foi suspensa em função de um pedido de vista do ministro Zavascki.
No início do julgamento, o ministro Luiz Fux chegou a recomendar uma modulação de efeitos (quando o Supremo precisa determinar regras para a aplicação de uma decisão judicial) e assim a medida poderia valer para as eleições deste ano. Entretanto, pessoas envolvidas no processo ouvidas pelo iG acreditam que, mesmo se o Supremo proibir o financiamento privado de campanhas eleitorais, a regra somente valeria para 2016.
Teoricamente, como o caso se trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ela poderia ter efeito imediato. No entanto, conforme pessoas ligadas ao processo, a tendência é que, em caso de proibição do financiamento por empresa, o Supremo deve evocar o princípio de que qualquer regra eleitoral somente pode ser alterada em período superior a um ano das eleições.
Além de resguardar o chamado “princípio da segurança jurídica”, essa possível solução também facilitaria que o Congresso conseguisse legislar sobre o tema a tempo da nova regra ser aplicada nas próximas eleições municipais. O medo das pessoas envolvidas no processo é que ocorra um novo pedido de vistas da ação e que, um desfecho, seja novamente adiado.
Durante as audiências públicas relacionadas ao tema, entidades como o Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) mostraram que aproximadamente 95% do dinheiro das eleições vem de doações de empresas. Em 2002, por exemplo, os gastos dos candidatos e partidos eram R$ 798 milhões e dez anos depois, esse valor cresceu para R$ 4,6 bilhões, conforme a Iuperj. Para efeito comparativo, conforme a Iuperj, as eleições francesas tem custo total de US$ 30 milhões.
O líder do PSB na Câmara, deputado Beto Albuquerque (RS), por exemplo, manifestou-se preocupado com a possibilidade da proibição da doação por empresas em campanhas eleitorais. “Mesmo que você venha a proibir, o STF precisa achar uma maneira de como isso será aplicado”, analisou Albuquerque. “Tudo em uma campanha envolve um custo e isso alguém paga”, complementou o líder.
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