Servidores públicos estaduais com deficiência terão aposentadoria antecipada
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (4), por unanimidade, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que prevê aposentadoria antecipada de servidores públicos estaduais com deficiências. O projeto adapta para o Estado uma lei federal sancionada em 2013. Segundo o deputado estadual Pedro Kemp (PT), autor do Projeto, a votação demorou porque houve alguns questionamen…
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A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (4), por unanimidade, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que prevê aposentadoria antecipada de servidores públicos estaduais com deficiências. O projeto adapta para o Estado uma lei federal sancionada em 2013.
Segundo o deputado estadual Pedro Kemp (PT), autor do Projeto, a votação demorou porque houve alguns questionamentos. “O que eu fiz foi adaptar uma lei federal para os servidores estaduais, incluindo o mesmo teor que a lei federal sancionada, que era voltada para a iniciativa privada para estender o benefício aos servidores públicos”, afirmou Kemp.
Servidores públicos estaduais terão aposentadoria antecipada de acordo com o grau de deficiência, se grave, moderada ou leve. “Penso que se fez justiça porque as pessoas com deficiência estão cada vez mais ocupando espaço no mercado de trabalho, e no caso de servidores públicos, fizeram concurso, foram aprovados e estão trabalhando”, disse.
O PEC determina que pessoas com deficiência poderão se aposentar aos 25 anos de tempo de contribuição, se homens, já as mulheres, aos 20 anos de tempo de contribuição, se a deficiência for grave, como paralisia cerebral. No caso de deficiência moderada, a aposentadoria pode ser antecipada para homens com 29 anos de tempo de contribuição e para mulheres com 24 anos de contribuição. Já, para servidores com deficiências leves, a proposta compreenderá aposentadoria aos 33 anos de contribuição para homens, e 28 anos para mulheres.
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