Senado aprova projeto que regulamenta guardas municipais e autoriza uso de arma
O plenário do Senado aprovou hoje (16) o projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais. De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto aprovado permite aos guardas municipais o uso de arma de fogo, nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento.O texto segue para sanção da […]
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O plenário do Senado aprovou hoje (16) o projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais. De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto aprovado permite aos guardas municipais o uso de arma de fogo, nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento.O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
A votação foi a última da noite de hoje e de antes do recesso branco do Congresso, que só voltará a se reunir no dia 5 de agosto. De acordo com o texto, as guardas municipais são incumbidas da função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
O projeto também estabelece como competência geral das guardas municipais, a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município, bem como da população. Estão incluídos os bens de uso comum, os de uso especial e os dominicais (bens públicos sem destinação definida, como prédios desativados). A proposta estabelece ainda que qualquer município pode criar sua guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. De acordo com o projeto, a corporação não pode ter efetivo superior a 0,5% da população do município.
A proposta aprovada hoje permite a criação de guarda municipal, subordinada ao regime da lei e das normas suplementares, para atuar em região metropolitana legalmente constituída e de fronteira. A guarda municipal metropolitana pode ser instituída somente pelo município mais populoso e atuará em um ou mais dos municípios que integrem a região metropolitana, mediante convênio.
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