Secretário diz que não sabia de reunião de candidato e afirma que adotará medidas cabíveis
O secretário da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) Jamal Salem afirmou que não sabia da visita do vereador e candidato Paulo Siufi (PMDB) no Laboratório Central Municipal, na manhã desta quinta-feira (25). O vereador teria distribuído material de campanha, segundo denúncia de um leitor do Midiamax. Questionado sobre o encontro, o secretário disse que estava […]
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O secretário da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) Jamal Salem afirmou que não sabia da visita do vereador e candidato Paulo Siufi (PMDB) no Laboratório Central Municipal, na manhã desta quinta-feira (25). O vereador teria distribuído material de campanha, segundo denúncia de um leitor do Midiamax.
Questionado sobre o encontro, o secretário disse que estava em reunião na parte da manhã, por isso não tinha tido, até então, conhecimento da visita no laboratório. “Não estava sabendo disso”, afirmou.
O secretário disse, ainda, que vai averiguar a situação e tomar as medidas cabíveis. “É proibido em órgão público. Deixamos bem claro que não pode ter reunião, de maneira alguma, em repartições públicas. Vamos tomar medidas necessárias porque isso não é permitido”.
O Midiamax esteve no local e constatou que o candidato esteve em reunião, onde também foi servido um café da manhã. De acordo com a diretora do laboratório, Beatriz Auxiliadora de Oliveira Soares Santini, ela teria convidado o candidato, enquanto vereador, para agradecer pela aprovação, na última terça-feira (23), de projeto de lei de sua autoria que reduz a carga horária de funcionários do laboratório de 8 para 6 horas.
“Não foi uma reunião política. Foi um café da manhã que fizemos vaquinha para comprar para agradecer o doutor Paulo Siufi, enquanto vereador, pela aprovação do projeto de lei.
Ainda segundo a diretora, o vereador teria distribuído material de campanha na frente do órgão público. Em outro momento, a diretora afirmou à reportagem, em conversa gravada, que o agente público teria distribuído o material de campanha na recepção do laboratório.
A Resolução 23.404 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece no capítulo IX, “das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral”, artigo 50, que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
O vereador Paulo Siufi disse que esteve no local, mas que seus assessores distribuíram os panfletos do lado de fora. “Na verdade, pediram para eles entregarem e eles deram. Não distribuíram material na recepção. Agora, se o pessoal que pegou o material entrou no laboratório com o panfleto, isso eu não tenho como controlar”.
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