Rio “proíbe” cobrança de couvert não pedido pelos clientes em restaurantes
A famosa cesta com pão e manteiga servida nos restaurantes antes das refeições como couvert está ameaçada. O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, o Pezão, sancionou nesta quinta-feira (29) um projeto de lei que proíbe que restaurantes, bares e lanchonetes sirvam qualquer produto sem a solicitação do consumidor. Segundo o texto […]
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A famosa cesta com pão e manteiga servida nos restaurantes antes das refeições como couvert está ameaçada. O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, o Pezão, sancionou nesta quinta-feira (29) um projeto de lei que proíbe que restaurantes, bares e lanchonetes sirvam qualquer produto sem a solicitação do consumidor.
Segundo o texto da lei, qualquer produto ofertado ao cliente sem solicitação será considerado “cortesia ou amostra grátis, não podendo ser cobrado”.
Sobremesas, porção de azeitonas, amendoins, bebidas alcoólicas refrigerantes entre outros também são produtos abrangidos pela lei.
A multa para os estabelecimentos que insistirem em cobrar por produtos não solicitados varia de R$ 500 a R$ 7.5 milhões, valores estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor.
O projeto é de autoria da deputada estadual Graça Pereira (PRTB-RJ). De acordo com ela, o Código de Defesa do Consumidor proíbe “o fornecimento de serviços sem solicitação prévia”, mas que a lei não vem sendo cumprida.
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