Regras para uso de radiofrequências em eventos são publicadas no Diário Oficial

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (12) no Diário Oficial da União o novo Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências, visando à cobertura de grandes eventos e visitas oficiais de autoridades ou embarcações e aeronaves militares estrangeiras. A autorização poderá ser solicitada por pessoas brasileiras ou jurídicas que atendam as…

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (12) no Diário Oficial da União o novo Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências, visando à cobertura de grandes eventos e visitas oficiais de autoridades ou embarcações e aeronaves militares estrangeiras. A autorização poderá ser solicitada por pessoas brasileiras ou jurídicas que atendam as condições estabelecidas no regulamento, e deve ser feita por meio eletrônico, após autocadastramento no sistema interativo disponibilizado na página da Anatel na internet.

As solicitações para grandes eventos devem ser encaminhadas com antecedência mínima de 30 dias do início das operações. Nos demais casos, o prazo mínimo é 15 dias. Os valores cobrados serão aumentados em 10% ao dia caso os prazos estabelecidos não sejam respeitados.

O regulamento salienta que, caso provoque interferência prejudicial em sistema de radiocomunicação regularmente autorizado, “a transmissão deve ser imediatamente interrompida até a remoção da causa da interferência, não sendo este fato gerador de qualquer direito à prorrogação do prazo de vigência da autorização de uso temporário de radiofrequências ou ressarcimento dos valores recolhidos”.

Caso haja viabilidade técnica, em caso que possa se configurar prestação de serviço de radiodifusão de sons e imagens, a autorização deve ser precedida da aprovação do Ministério das Comunicações. O interessado no uso temporário de radiofrequências para operação de estação terrestre transmissora de radiocomunicação associada a satélite deverá apresentar documento comprovando que a capacidade espacial será contratada do representante legal no Brasil da exploradora de satélite estrangeiro ou da exploradora de satélite brasileiro.

As missões diplomáticas em visita oficial ao Brasil deverão requerer as solicitações por meio do Ministério de Relações Exteriores que deve fazer o autocadastramento na Anatel.

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