PSB entra com representação contra a Dilma por propaganda eleitoral antecipada

O PSB entrou na quarta-feira (11) com representação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi o pronunciamento feito pela presidente da República na noite da última terça-feira (10) em rede nacional de rádio e TV. De acordo com a representação, a presidente Dilma fez promoção […]

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O PSB entrou na quarta-feira (11) com representação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi o pronunciamento feito pela presidente da República na noite da última terça-feira (10) em rede nacional de rádio e TV.

De acordo com a representação, a presidente Dilma fez promoção eleitoral de suas realizações administrativas por meio do ataque político aos seus adversários. Valendo-se da quebra da impessoalidade, que deveria pautar a propaganda institucional, realizada nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal, “o pronunciamento realizado pela representada consubstanciou propaganda política da presidente da República em flagrante infringência à legislação eleitoral”.

A representação do PSB reproduz trecho do pronunciamento de Dilma Rousseff no qual a presidente afirma que, “no jogo que começa agora, os pessimistas já entram perdendo. Foram derrotados pela capacidade de trabalho e a determinação do povo brasileiro, que não desiste nunca”.

Segundo a representação, esse e outros trechos do pronunciamento revelam que “não se está diante de uma mera prestação de contas de realizações administrativas para a Copa, mas sim de verdadeiro libelo de defesa do Governo e, sobretudo, de ataque àqueles que ousaram desferir críticas aos desperdícios e descontroles com as obras mal feitas ou inacabadas a propósito desse campeonato mundial”.

Trata-se, segundo o partido, “de um grave desvio de recursos públicos para a realização de uma propaganda política absolutamente imprópria em ano que a presidente disputa a sua reeleição”. A representação lista vários trechos do pronunciamento nos quais a presidente Dilma convoca a população a dar continuidade ao atual governo.

Por fim, pede que seja aplicada “a penalidade de multa de que trata o § 3° do artigo 36 da Lei nº 9.504, em valor máximo”. O artigo citado determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição e prevê que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A petição é assinada pelos advogados Ricardo Penteado e Gabriela Rollemberg.

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