Professor é impedido de assumir cargo público por ser considerado obeso em SP
Um professor de química de Aguaí (SP) foi impedido de assumir cargo público no concurso da Secretaria de Educação de São Paulo. Mesmo classificado em 5º lugar, ele foi rejeitado no exame pericial por conta de sua obesidade. Contatado, o Departamento de Perícias Médicas do Estado informou, em nota, que o candidato apresenta doença grave […]
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Um professor de química de Aguaí (SP) foi impedido de assumir cargo público no concurso da Secretaria de Educação de São Paulo. Mesmo classificado em 5º lugar, ele foi rejeitado no exame pericial por conta de sua obesidade.
Contatado, o Departamento de Perícias Médicas do Estado informou, em nota, que o candidato apresenta doença grave (obesidade mórbida), o que o considera inapto para ingresso no Estado.
“A obesidade, por si só, não é considerada fator impeditivo para o ingresso na carreira pública. Já no caso da obesidade mórbida, se faz necessária uma avaliação mais detalhada, dadas as doenças oportunistas”, diz a nota.
José Luís de Sá da Silva, 21, é recém-formado, tem 1,74m de altura e pesava 132 quilos quando passou pela perícia médica para assumir uma das seis vagas de professor na Diretoria de Ensino de São João da Boa Vista (SP).
De acordo com a perícia, realizada no dia 5 de março, o IMC (Índice de Massa Corporal) de José Luís era de 43,5. Valores acima de 40 são classificados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como obesidade mórbida.
O professor, que se diz humilhado, recorreu e pediu nova perícia que será realizada nesta terça-feira (15). Ele está fazendo dieta para ser aprovado e acredita que a norma é “absurda”.
“Estou gordo, mas não sou incapaz. Tenho direito a ter um emprego como qualquer pessoa. Eles dizem que não é discriminação, mas no fim das contas é sim”, disse.
Ele afirma que dá aulas como temporário na rede estadual há mais de dois anos e que nunca deixou de ir ao trabalho ou teve qualquer falta motivada pelo sobrepeso. Ao ser contratado, segundo ele, apresentou um exame médico que atesta sua capacidade laboral.
“Dou 30 aulas semanais como temporário. É incrível que, para ser professor temporário, não há problema no meu peso. Mas, para assumir um cargo como efetivo, com dez aulas, eles criam problemas. Não há lógica nisso”.
O professor disse que irá recorrer à justiça para garantir sua vaga, caso não seja aprovado na segundo perícia.
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