Prefeitura sanciona lei que permite tráfego de carroças na Capital

Foi sancionado no Digrande (Diário Oficial de Campo Grande), a lei que permite a utilização de carroças no trânsito da Capital. Consta no Dário, que o executivo irá fiscalizar por meio da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). Já o processo de autorização e cadastramento atualizado pelos proprietários dos animais, dos veículos […]

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Foi sancionado no Digrande (Diário Oficial de Campo Grande), a lei que permite a utilização de carroças no trânsito da Capital. Consta no Dário, que o executivo irá fiscalizar por meio da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

Já o processo de autorização e cadastramento atualizado pelos proprietários dos animais, dos veículos e dos condutores, assim como a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) disponibilizará dos registros e licenciamentos dos veículos de tração animal.

Veja alguns pontos:

Art. 1º Disciplina a atividade dos carroceiros e a circulação de veículos de tração animal em via pública no Município de Campo Grande-MS, regendo-se por esta Lei Complementar e, também pelas normas aplicáveis e dispostas na Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 2007.

§ 1º Considera-se carroça, veículo de tração animal, de transporte de cargas especialmente conforme mostra o Anexo – I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/2007).

§ 2º Para fins desta Lei Complementar, são considerados animais de tração, os pertencentes às espécies Eqüina, Muar (híbrido entre duas espécies: o jumento e o cavalo) e Asinina (ou burro Lanudo).

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