Prédio histórico no centro de Campo Grande passará por reforma para ser tombado
Localizado na Rua 14 de Julho, durante muitos anos o ‘Edícifio Nakao’ foi o mais alto de Campo Grande. Construído em 1948 a pedido do empresário Joel Naim Dibo, o imóvel é um bem passível de tombamento, sob regime especial de proteção histórico-cultural, de acordo com a Lei 161, com outros edifícios listados pela lei, […]
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Localizado na Rua 14 de Julho, durante muitos anos o ‘Edícifio Nakao’ foi o mais alto de Campo Grande. Construído em 1948 a pedido do empresário Joel Naim Dibo, o imóvel é um bem passível de tombamento, sob regime especial de proteção histórico-cultural, de acordo com a Lei 161, com outros edifícios listados pela lei, como a Paróquia São José e o Mercadão (já com processo de tombamento iniciado). Mas para participar do processo terá de passar por alterações.
O problema é que ao longo dos anos, diversas modificações foram constatadas no edifício, muitas delas efetuadas de forma irregular, sem permissão do poder público, e que descaracterizaram parcialmente o bem, como exemplo do fechamento com alvenaria de janelas e a colocação de insufilm azul em vidros.
Para atuar na preservação histórica, a Prefeitura Municipal de Campo Grande instituiu termos de compromissos com os proprietários do edifício e da construção vizinha, que funcionam como uma ferramenta para concretizar a permuta entre concessão do município em realização de benefícios ao patrimônio.
O termo de compromisso, instituído pela Lei Complementar n.74 de 6 de outubro de 2005, é um instrumento onde o poder público estabelece contrapartidas a serem cumpridas pelo empreendedor, que não está de acordo com a legislação vigente da Prefeitura para regularização de aspectos que não foram cumpridos, fazendo com que solicitações do empreendedor sejam permitidas mediante a execução de benfeitorias ao município.
No caso específico das melhorias previstas para o Edifício Nakao, dois termos de compromisso foram firmados. O primeiro diz respeito à construção no entorno imediato do edifício, efetuada sem autorização, sendo a obra autuada e embargada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) em março de 2013.
Em virtude das irregularidades do processo de construção, o Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) assinou no dia 18 deste mês, termo onde, para estar em regularidade, o proprietário da construção compromete-se como contrapartida a executar a reposição de vidros, na parte externa do edifício, com prazo máximo de 60 dias.
Melhorias ainda mais significativas também foram estabelecidas como contrapartidas de reforma interna no Edifício Nakao, a partir deste termo, publicado no Diário Oficial do município de quarta-feira (23), o proprietário se compromete com diversas alterações, com prazo máximo de 120 dias para finalização.
As medidas exigidas se referem a: recuperar a fachada da entrada social do edifício, reconfigurar as aberturas das janelas, atualmente fechadas com alvenaria no segundo pavimento, recuperar vidros do terceiro pavimento e da entrada social, além de refazer a instalação elétrica, que atualmente apresenta risco ao imóvel e aos ocupantes.
Estas ações tomadas pela Prefeitura possibilitarão um resgate da originalidade histórica e estilística do edifício e da memória social envolvida na construção. Por ser um instrumento de cumprimento de normativas, o termo de compromisso é utilizado pelo poder público em casos específicos, e com estes dois, somam sete emitidos neste ano pelo (Planurb).
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