Pessoas físicas podem doar até 10% de seus bens para candidatos nesta eleição
As doações milionárias poderão continuar nesta eleição. A legislação eleitoral permite doações de pessoas comuns de até 10% sobre os bens declarados ao Imposto de Renda. A única restrição é em relação ao uso de bens cujo limite é de R$ 50 mil. Conforme o art. 25, as doações de pessoa física “a 10% dos […]
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As doações milionárias poderão continuar nesta eleição. A legislação eleitoral permite doações de pessoas comuns de até 10% sobre os bens declarados ao Imposto de Renda. A única restrição é em relação ao uso de bens cujo limite é de R$ 50 mil.
Conforme o art. 25, as doações de pessoa física “a 10% dos rendimentos brutos auferidos por pessoa física, no ano-calendário anterior à eleição”. Fora este detalhe, a legislação é bem liberal.
Assim como na eleição para governador de 2010, doadores poderão “fazer suas apostas” nos candidatos. No último pleito, quando o governador André Puccinelli (PMDB) garantiu reeleição, três integrantes de uma mesma família investiram na campanha do peemedebista, por exemplo.
Juntos, a família Moraes garantiu R$ 1,150 milhão para a campanha de Puccinelli. O pecuarista Antonio Moraes dos Santos doou R$ 950 mil. Sua filha Janete Souza Moraes mais R$ 150 mil e Antonio Moraes dos Santos Júnior R$ 50 mil.
Janete foi escolhida para ser candidata a vice na chapa do candidato ao governo pelo PMDB, ex-prefeito Nelsinho Trad. Ela é filiada ao PSB e depois de um acordo entre o candidato e a nacional, seu nome foi escolhido.
Apesar da liberdade da legislação, quando o doador vai utilizar bens, seja móveis ou imóveis, além do percentual, também deve respeitar o limite de R$ 50 mil. “(…) excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou da prestação de serviços próprios, desde que o valor da doação não ultrapasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), apurados conforme o valor de mercado”.
Internet
As doações também poderão ser feitas pela internet tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. A oferta poderá ser feita com cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro, cartão de crédito ou cartão de débito. Os depósitos em espécie devem ser identificados com o CPF ou CNPJ do doador.
Cruzamento de dados
Ainda conforme o § 4° do art. 25, a verificação dos limites de doação será feita depois da consolidação das informações pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As informações sobre os valores doados e apurados até o último dia do ano do pleito serão encaminhadas à Receita Federal do Brasil até o dia 10 seguinte.
De posse das informações, a Receita Federal fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos de pessoa física e faturamento da pessoa jurídica. Em caso de indício de excesso, a instituição comunicará até o dia 31 de março do ano seguinte ao pleito, ao Ministério Público Eleitoral.
O MPE será o responsável para propor representação, solicitar a quebra do sigilo fiscal ao juiz eleitoral competente.
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