Município terá de indenizar família de criança que foi atingida por portão de escola

O município de Três Lagoas (335 quilômetros de Campo Grande), terá que pagar R$ 10 mil em indenização à família de um menino de quatro anos, que foi ferido pelo portão de uma escola municipal da cidade no dia 12 de março do ano passado. A decisão foi de desembargadores da 5ª Câmara Cível do […]

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O município de Três Lagoas (335 quilômetros de Campo Grande), terá que pagar R$ 10 mil em indenização à família de um menino de quatro anos, que foi ferido pelo portão de uma escola municipal da cidade no dia 12 de março do ano passado. A decisão foi de desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A mãe do garoto, disse em juízo que no dia do fato, foi buscar o filho de quatro anos na escola, e quando chegou ao local, deparou-se com o garoto machucado, pois o portão havia caído em cima dele. Por conta do risco, a mãe da criança resolveu entrar com a ação na Justiça.

A Juíza de primeiro grau então entendeu que a escola tem o dever de preservar a integridade física dos alunos sob sua guarda, e por isso condenou mo município ao pagamento de R$ 10 mil.

O município interpôs recurso de apelação sustentando que não pode atribuir-lhe a responsabilidade pelo acidente, já que o portão não apresentava defeitos ou sinais de que precisava de algum reparo. Além disso, também alegou que a queda ocorreu por conta de força maior e por isso pediu a diminuição do valor indenizatório. O desembargador Roberto Siqueira Cardoso, manteve a decisão e o valor da indenização.

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