Mudanças no modelo de transporte de passageiros dará maior flexibilidade ao sistema

O modelo de autorização criado pela lei 12.996/14 sancionada em junho deste ano pela presidente Dilma Rousseff (PT), para o transporte de passageiros de ônibus no Brasil pretende dar maior flexibilidade ao sistema, além de permitir a ampliação da concorrência, uma vez que a mudança pretende estimular a entrada de novos prestadores do serviço, diz […]

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O modelo de autorização criado pela lei 12.996/14 sancionada em junho deste ano pela presidente Dilma Rousseff (PT), para o transporte de passageiros de ônibus no Brasil pretende dar maior flexibilidade ao sistema, além de permitir a ampliação da concorrência, uma vez que a mudança pretende estimular a entrada de novos prestadores do serviço, diz a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Em Mato Grosso do Sul 25 empresas percorrem o Estado com 159 linhas de ônibus interestaduais.

Ainda de acordo com a agência, a alteração tem o objetivo de melhorar a qualidade do serviço, sendo que o novo modelo incentivará a concorrência. Em relação aos preços das passagens, a lei estabelece que em cinco anos a ANTT faça a implantação de uma tarifa máxima.

Conforme informações do site Folha de São Paulo, como novo método empresas de ônibus vão poder escolher quais linhas operar, sendo que a condição é que haja disponibilidade de os veículos transitarem e pararem no local solicitado.

A princípio houve a preocupação de alguns municípios brasileiros sofrerem com a falta de linhas de ônibus, porém a agência assegura que o governo trabalhará para que as cidades não fiquem desguarnecidas. As novas normas estão sendo analisadas e em um ano a questão deve ser resolvida.

Segundo o jornal, os ônibus rodoviários que trafegam pelos Estados transportam hoje 65 milhões de passageiros por ano, com 2 mil linhas e uma frota de 14 mil veículos.

Alterações

Dados do Folha indicam que as linhas de ônibus são regulamentadas pela ANTT e a agência define os horários, rotas e preços das empresas de transporte de ônibus.

Com as alterações, os itens acima foram atribuídos às empresas, onde as mesmas deverão pedir autorização à ANTT e a deliberação ocorrerá de acordo com as disponibilidades.

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