MPF pede 30 hectares para índios acampados em beira de rodovia em MS
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou demanda na Justiça para assegurar a sobrevivência e a dignidade de índios guarani-kaiowá da comunidade Curral do Arame (Tekoha Apika’y), que ficam em beira de rodovia estadual. A ação ajuizada quer forçar a União a comprar área de 30 hectares – equivalente a um […]
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O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou demanda na Justiça para assegurar a sobrevivência e a dignidade de índios guarani-kaiowá da comunidade Curral do Arame (Tekoha Apika’y), que ficam em beira de rodovia estadual.
A ação ajuizada quer forçar a União a comprar área de 30 hectares – equivalente a um módulo rural – para acolher os indígenas até a demarcação definitiva da terra. A área a ser adquirida deve estar localizada dentre limites indicados pelos índios como território tradicional.
Na visão do MPF, medida busca sanar a omissão da União em iniciar os estudos demarcatórios; reduzir o conflito fundiário na região, concretizado em recorrentes ameaças de morte a membros da comunidade; e dar efetividade a direitos previstos na Constituição, como o direito à sobrevivência, ao bem-estar e à reprodução física e cultural dos índios “segundo seus usos, costumes e tradições”.
Na inicial da ação, o Ministério Público Federal enfatiza as precárias condições estruturais do acampamento e destaca que a manutenção dos índios na beira da rodovia contribui para o elevado índice de mortes por atropelamentos entre os guarani. Em 3 anos, 7 índios da comunidade perderam a vida na BR-463.
“A omissão da União tem ocasionado graves prejuízos aos povos indígenas, seja pela invasão de suas terras tradicionais por terceiros, seja pela exploração ilegal dos recursos naturais das terras indígenas, seja pela desagregação cultural ocasionada e, principalmente, pelo desalojamento desses povos que, impossibilitados de voltarem para suas terras por inércia da União, veem-se obrigados a albergarem-se às margens de movimentadas rodovias, como no caso de Curral do Arame”, destaca o MPF.
Segundo o órgão ministerial, o ajuizamento da ação para a concessão de pequeno território ao grupo foi “a última alternativa encontrada para garantir um mínimo de dignidade aos índios até que haja a regularização do território tradicional”.
(Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul).
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