MPF exige medidas para evitar que animais silvestres sejam atropelados na BR-359
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública exigindo medidas de contenção da fauna e de combate a atropelamentos de animais silvestres na BR-359, divisa entre Mato Grosso do Sul e Goiás. A rodovia não possui licença de operação e as condicionantes ambientais para instalação da obra são insuficientes e, reiteradamente, têm sido descumpridas. […]
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública exigindo medidas de contenção da fauna e de combate a atropelamentos de animais silvestres na BR-359, divisa entre Mato Grosso do Sul e Goiás. A rodovia não possui licença de operação e as condicionantes ambientais para instalação da obra são insuficientes e, reiteradamente, têm sido descumpridas.
Para aumentar a segurança dos usuários e garantir a preservação da fauna, o MPF pede, na ação, a instalação de placas de sinalização; limpeza e manutenção das margens da rodovia; monitoramento de atropelamentos; e outras medidas de contenção, manejo e recomposição da fauna.
BR do cerrado
A BR-359, com 228 km de extensão, corta a zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas – unidade de conservação de proteção integral e maior área de preservação do bioma cerrado no mundo. Por afetar área protegida, o licenciamento da rodovia só poderia ser realizado com autorização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) após o cumprimento de condicionantes ambientais.
Contudo, há pelo menos 5 anos, a administração da rodovia descumpre exigências legais e recomendações técnicas do ICMBio e opera normalmente, mesmo sem ter licença ambiental de operação.
A rodovia, por ligar dois Estados (MS-GO), é considerada “federal” e deveria ser administrada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte). Porém, nos trechos presentes em Mato Grosso do Sul, as atribuições foram delegadas à AGESUL (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul).
Medidas
“Tanto a AGESUL quanto o IMASUL, ora com dolo, ora com culpa, agiram em desconformidade com a lei ao liberar o tráfego na BR-359, colocando em risco a fauna silvestre e a vida dos usuários da rodovia”, defende o MPF na ação. Pelos danos causados, o Ministério Público quer que os órgãos estaduais sejam condenados a pagar mais de R$ 940 mil em danos morais coletivos.
O MPF pede também a correta fixação da competência licenciatória, que deve passar para o IBAMA – o qual já desenvolve programa de controle de atropelamento de fauna silvestre na BR-262, no trecho que liga Corumbá a Campo Grande. Consta ainda pedido de que seja determinada a implantação de política de educação ambiental. Caso as determinações sejam descumpridas, multa diária de R$ 5 mil pode ser aplicada.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal de Coxim. O pedido de liminar ainda não foi apreciado pelo juízo local.
(Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul)
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