MPE exige que prefeitura pare de ordenar despesa não autorizada

O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou ao Município de Terenos, que se abstenha de conceder auxílios pecuniários de saúde enquanto não houver autorização legislativa. A administração municipal tem prazo de 30 dias para apresenter manifestação por escrito sobre o atendimento da recomendação. O MPE considerou que compete à Câmara […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou ao Município de Terenos, que se abstenha de conceder auxílios pecuniários de saúde enquanto não houver autorização legislativa. A administração municipal tem prazo de 30 dias para apresenter manifestação por escrito sobre o atendimento da recomendação.

O MPE considerou que compete à Câmara de Terenos normatizar a concessão de auxílios pecuniários destinados à saúde em favor de pessoas hipossuficientes e mediante critérios objetivos; e que a eventual normatização de auxílio pecuniário à saúde pressupõe a inviabilidade da prestação direta do atendimento médico necessário pela estrutura municipal, sendo meio subsidiário de acesso ao adequado tratamento.

O artigo 10, inciso IX, da Lei nº 8.429, de 1992, prevê que “ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário” e o Código Penal incrimina a conduta consistente em “ordenar despesa não autorizada por lei”, na forma do artigo 359-D (Ordenação de despesa não autorizada), diz o MPE.

(Com informações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Conteúdos relacionados