Motorista de frigorífico é condenado em ação trabalhista que movia contra frigorífico

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), Amanda Diniz, reverteu a ação trabalhista número, movida pelo motorista de caminhão Milton Marques da Silva contra a JBS, absolvendo a companhia. O motorista processou a empres alegando ter uma jornada diária de trabalho que se estendia das 5 horas às 23 horas, de segunda a […]

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A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), Amanda Diniz, reverteu a ação trabalhista número, movida pelo motorista de caminhão Milton Marques da Silva contra a JBS, absolvendo a companhia. O motorista processou a empres alegando ter uma jornada diária de trabalho que se estendia das 5 horas às 23 horas, de segunda a domingo. O processo ainda acusava a empresa de conceder apenas 30 minutos de intervalo para almoço e jantar e de permitir apenas duas folgas mensais de 24 horas.

A juíza negou todos os pedidos do motorista que solicitava a indenização por horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, trabalho aos domingos, feriados e trabalho noturno. Em seu parecer, ela disse ser “impossível o cumprimento de uma jornada fixa tão extensa, todos os dias da semana e feriados, com apenas duas folgas mensais, por mais de dois anos, e que ainda se estende. Seria até crível supor que em dia ou outro o autor laborasse das 5 horas às 23 horas, mas presumir que essa é a jornada diária média durante todo o contrato é impossível”.

Além de rejeitar todos os pedidos e absolver a JBS, a magistrada aplicou uma multa ao motorista no valor de R$ 3.143,84 por agir com má fé contra a companhia e o Órgão Jurisdicional.

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