Ministra do TSE nega recurso e mantém prefeito cassado e inelegível por oito anos

A ministra Laurita Vaz, do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral do ex-prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman (PMDB) e de Vanildo Neves (PSDB), ex-candidato a vice-prefeito, e manteve a cassação dos registros de candidatura. Eles também continuam inelegíveis por oito anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça […]

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A ministra Laurita Vaz, do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral do ex-prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman (PMDB) e de Vanildo Neves (PSDB), ex-candidato a vice-prefeito, e manteve a cassação dos registros de candidatura. Eles também continuam inelegíveis por oito anos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (6).

Fauzi foi condenado por usar o site oficial da prefeitura para promoção pessoal, enquanto candidato à reeleição. “A publicidade institucional não pode servir de instrumento para promoção de agentes políticos. Deve ela se prestar a ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, não devendo conter nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal das autoridades”, afirmou a juíza-relatora, em sua decisão.

Conforme os autos, foram publicadas quase 150 matérias no site da prefeitura todas centralizadas e favoráveis ao prefeito. Para a magistrada, “resta comprovada a prática de abuso do poder de autoridade, pela utilização indevida de meio de comunicação, bem como demonstrada sua potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral”.

“Levando em conta as circunstâncias, como o número de vezes e o modo em que  praticada, sem olvidar o expressivo volume de acessos à mencionada página oficial, entende-se caracterizada a potencialidade para lesar e desequilibrar as eleições pela ruptura do princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos no certame eleitoral e, assim, caracterizar o abuso do poder político, de modo que se nega provimento ao recurso, mantendo-se a sentença que, julgando parcialmente procedente representação intentada, aplicou aos recorrentes a sanção de inelegibilidade por oito anos, além de cassar o registro de candidatura dos mandatários reeleitos”, diz a decisão.

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