Ministério do Trabalho acata requerimento da OAB e muda acesso a autos
O Ministério do Trabalho e Emprego acatou requerimento do Conselho Federal da OAB e alterou portaria que guia procedimentos para consulta e acesso a documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no órgão e em suas unidades. Agora, advogados têm acesso às informações sem procuração e direito a cópias de documentos imediatamente. A […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Ministério do Trabalho e Emprego acatou requerimento do Conselho Federal da OAB e alterou portaria que guia procedimentos para consulta e acesso a documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite no órgão e em suas unidades. Agora, advogados têm acesso às informações sem procuração e direito a cópias de documentos imediatamente.
A OAB, por meio de sua Procuradoria Nacional de Prerrogativas, enviou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego em janeiro deste ano solicitando a alteração da portaria 1.457, de 2011.
Em resposta, o ministro Manoel Dias publicou no Diário Oficial da União, em 23 de abril, a portaria 565, que altera o texto anterior. As alterações passam a valer imediatamente.
O art. 3º, que previa prazos de até três dias e apresentação de documentos que comprovassem a qualificação e legitimidade do representante legal, agora garante acesso às informações mesmo sem procuração, exceto em caso de documentos sigilosos.
A retirada de autos de processos findos, a partir da publicação da portaria, agora deve obedecer ao prazo de dez dias, previsto no inciso VXI da Lei 8.096/94.
O art. 9º da portaria, que discorre sobre os valores das cópias dos processos, agora prevê a isenção dos custos para aqueles cuja situação econômica não permita pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Quando tratar-se de documento essencial ao não perecimento de direitos, a chefia do órgão administrativo deverá fornecer as cópias solicitadas imediatamente –não sendo possível a entrega imediata, a entrega não pode demorar mais do que um dia útil.
“É uma importante vitória para a cidadania, pois foram retirados obstáculos que atrasavam o trabalho dos advogados, representantes legais dos direitos dos milhares de cidadãos que possuem ações trabalhistas tramitando no âmbito do Ministério”, elogiou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“Oficiamos o Ministério do Trabalho e Emprego para que alterasse a portaria que descumpre o Estatuto da Advocacia, que garante acesso imediato aos autos e às cópias”, explica José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas da OAB.
“A burocracia e a demora poderiam causar a inviabilização da defesa dos direitos dos clientes. Essa é uma vitória importante e uma demonstração por parte da administração pública de respeito à advocacia brasileira.”
¨Trata-se de uma grande conquista da advocacia e uma reafirmação do respeitos às prerrogativas profissionais”, destacou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Justiça determina liberdade de grupo preso após perseguir e atirar contra desafeto em Sidrolândia
Suspeitos foram presos na última segunda-feira (9) pela Polícia Civil
Projetos ‘chaves’ para 2025, reforma administrativa e LOA foram aprovadas pelos vereadores durante a semana
Vereadores de Campo Grande aprovaram orçamento de R$ 6,8 bilhões para próximo ano
Mulher é transferida para a Santa Casa de Campo Grande após ser agredida com golpes de facão no interior
Caso é investigado como tentativa de feminicídio na tarde desse sábado (14)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.