Médico que chamou bombeiro de ‘frouxo’ é condenado em SC

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença da comarca de Lages e condenou um médico a indenizar um bombeiro por R$ 8 mil por danos morais. De acordo com o processo, o réu agrediu verbalmente o autor durante o exercício de sua função, chamando-o de “frouxo”, […]

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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença da comarca de Lages e condenou um médico a indenizar um bombeiro por R$ 8 mil por danos morais. De acordo com o processo, o réu agrediu verbalmente o autor durante o exercício de sua função, chamando-o de “frouxo”, por ter descumprido o protocolo de atendimento. O bombeiro levou uma vítima de acidente ao hospital sem o necessário encaminhamento por profissional do pronto-atendimento.

Segundo a Justiça, o médico teria se recusado a atender o paciente, apesar da intimação do bombeiro, que se disse representante do Estado. De acordo com testemunhas, na ocasião o médico determinou a retirada do paciente do hospital. O médico alegou que ambas as partes estavam alteradas e se ofenderam mutuamente, não cabendo apenas a ele o pagamento de indenização.

Para o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, apesar do procedimento equivocado do bombeiro, sua intenção era zelar pela vida da vítima da forma mais ágil possível, não sendo aceitável que um médico, que também lida com vidas humanas, chegue ao ponto de agredir verbalmente outro profissional, em atitude completamente incompatível com a função. “A conduta mais correta seria atender o paciente e, posteriormente, verificar o equívoco ocorrido, esclarecendo ao militar as razões administrativas de seu ato. Independentemente das razões pelas quais as desavenças entre as partes se deram, o réu cometeu ato ilícito ao proferir palavra ofensiva contra o autor, e deve suportar as consequências na forma da lei, pois aquele que produz dano a outrem está obrigado a repará-lo”, justificou.

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